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Despacho 11031/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Declara de utilidade pública o Sport Abrantes e Benfica, associação de direito privado com sede na freguesia de São João, concelho de Abrantes.

Texto do documento

Despacho 11031/2009

Declaração de utilidade pública

O Sport Abrantes e Benfica, associação de direito privado n.º 502834870, com sede na freguesia de São João, concelho de Abrantes, vem prestando, de forma continuada e com grande dinamismo, relevantes serviços à comunidade ao promover o desporto, nomeadamente a modalidade do futebol, junto das camadas mais jovens do concelho e dos concelhos limítrofes, contribuindo assim para a formação desportiva e integração social da população local. Participa e organiza campeonatos e torneios, tendo já sido, por várias vezes, campeão distrital nos vários escalões etários das equipas de futebol.

É de relevar o facto de já ter sido agraciado com a medalha de mérito desportivo, em 2001, e de cooperar com as mais diversas entidades públicas e privadas.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 16/06 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-o pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

23 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto

de Sousa.

9672009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251213.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251213.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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