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Despacho 11027/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Declara a Sociedade Recreativa e Instrutiva 1.º de Janeiro como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 11027/2009

Declaração de utilidade pública

A Sociedade Recreativa e Instrutiva 1.º de Janeiro, associação de direito privado n.º 501440879, com sede na freguesia de Poceirão, concelho de Palmela, vem prestando desde 1944 relevantes serviços à comunidade ao promover o desenvolvimento do desporto, nomeadamente das modalidades do futebol, ciclismo e cicloturismo, e ao fomentar a difusão da cultura no seu concelho, através da organização e participação em eventos desportivos e culturais, contribuindo de uma forma saudável para a formação integral e ocupação dos tempos livres dos associados e da população em geral.

É ainda de relevar o facto de a Sociedade Recreativa manter um Núcleo de Informação ao Cidadão e um ATL e de cooperar com as mais diversas entidades e com a Administração na prossecução dos seus fins.

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 63/06 B.02.07, instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

14 de Abril de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de

Sousa.

9002009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251205.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251205.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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