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Despacho 11025/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Declara a cessação dos efeitos da utilidade pública da Lloyd's Register of Shiping, actualmente denominada Lloyd's Register EMEA.

Texto do documento

Despacho 11025/2009

Declaração de cessação de utilidade pública Por despacho do Primeiro-Ministro de 4 de Maio de 1989, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 18 de Maio de 1989, foi declarada a utilidade pública da Lloyd's Register of Shiping, actualmente denominada Lloyd's Register EMEA, associação de direito privado n.º 980.001.986, com sede na Grã-Bretanha.

Face ao pedido da associação no sentido do cancelamento do estatuto de pessoa colectiva de utilidade pública e em virtude da não observância da obrigação legal de enviar à Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, o relatório de actividades e as contas, no prazo de seis meses após a sua aprovação, prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 12.º Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, declaro, pelos fundamentos expostos na informação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros número DSLD/132/2006 - B 02.7 (processo 20/AV/05), a cessação dos efeitos da utilidade pública da referida associação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do mesmo diploma e da alínea a) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

7562009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251203.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251203.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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