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Despacho 11023/2009, de 4 de Maio

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Sumário

Declara a cessação dos efeitos da utilidade pública do CODAPTEC - Centro para o Desenvolvimento da Companhia de Dança Popular da Universidade Técnica.

Texto do documento

Despacho 11023/2009

Declaração de cessação de utilidade pública Por despacho do Primeiro-Ministro de 10 de Abril de 1991, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 26 de Abril de 1991, foi declarada a utilidade pública do CODAPTEC - Centro para o Desenvolvimento da Companhia de Dança Popular da Universidade Técnica, associação de direito privado n.º 501976140, com sede na freguesia de Cruz Quebrada, concelho de Oeiras.

Tendo a associação comunicado a suspensão da sua actividade e uma vez que a declaração de utilidade pública assenta no pressuposto da existência de actividade continuada e relevante, declaro, pelos fundamentos expostos na informação da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros com o número DSLD/237/2006 - B 02.7 (processo 107/90), a cessação dos efeitos da utilidade pública da referida associação nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro, e da alínea a) do n.º 2 do artigo 103.º do Código do Procedimento Administrativo.

30 de Março de 2009. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho

Pinto de Sousa.

7542009

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2009/05/04/plain-251201.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/251201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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