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Despacho 1480/2016, de 1 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar entre o Estado Português, representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a MECACHROME France e a MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda.

Texto do documento

Despacho 1480/2016

A MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., constituída em 2014 e sediada em Évora, é detida na sua totalidade pelo grupo francês MECACHROME, líder mundial nos setores da aeronáutica, automóvel e energia.

A MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda. propõe-se realizar um projeto de investimento que visa a criação em Portugal de uma nova unidade de produção de componentes metálicas para a indústria aeronáutica, com a adoção de um processo produtivo criogénico, único a nível mundial, e de um novo tratamento de superfície dos materiais rígidos, até agora inexistente no nosso país.

Esta nova unidade apresenta-se como uma solução local mais competitiva para o mercado aeronáutico português, permitindo ao grupo MECACHROME assegurar a produção de encomendas já contratualizadas e diversificar o seu mercado para produtos mundialmente inovadores, alguns dos quais exclusivamente produzidos neste novo complexo industrial, o qual pode vir a ser o mais competitivo em termos tecnológicos e o mais eficiente no universo do grupo.

O projeto inclui também a criação de uma plataforma logística tendo em vista centralizar e reorientar todos os fluxos de mercadorias, de forma a permitir o bom funcionamento da unidade de produção.

Este projeto tem impactos significativos, não só no desenvolvimento e dinamização de um cluster aeronáutico na região de Évora, mas também nos efeitos de arrastamento sobre outras empresas portuguesas localizadas na região, decorrentes da aquisição de peças, matérias-primas, subsidiárias e serviços, com consequências na criação de postos de trabalho indiretos e na inovação dos seus produtos, processos, ferramentas e serviço.

Este projeto permite, nomeadamente, através da adoção de métodos de produção inovadores, o fabrico de peças para motores de aviões construídos por um dos líderes mundiais do setor aeronáutico.

Os produtos produzidos na unidade a criar pela MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda. destinam-se, na sua quase totalidade, ao mercado externo, sendo cerca de 95 % da produção exportada para França, Brasil, Alemanha e Reino Unido e 5 % para o mercado nacional.

Os serviços a prestar pela MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda. incluem, nomeadamente, estudos e conceção de ferramentas, definição e conceção de modelos de operação, estudos de viabilidade e fabricação de peças em ciclos curtos.

O montante de investimento em causa ascende a cerca de 29,8 milhões de euros, prevendo-se com este projeto alcançar, no ano de 2024, um Valor Anual de Vendas e Prestação de Serviços de aproximadamente 29,3 milhões de euros e um Valor Anual de Valor Acrescentado Bruto de cerca de 12 milhões de euros, bem como a criação, até ao final de 2019, de 282 novos postos de trabalho diretos e permanentes, dos quais 21 são altamente qualificados.

O projeto da MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda. enquadra-se no regime contratual de investimento previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º do Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, adotado pela Portaria 57-A/2015, de 27 de fevereiro, alterada pela Portaria 181-B/2015, de 19 de junho, pela Declaração de Retificação n.º 30-B/2015, de 26 de junho, e pela Portaria 328-A/2015, de 2 de outubro, por se tratar de um projeto de grande dimensão, cujo custo total elegível é igual ou superior a 25 milhões de euros, e se revelar de especial interesse para a economia nacional pelo seu efeito estruturante para o desenvolvimento, diversificação e internacionalização da economia portuguesa.

Dado o seu impacto macroeconómico, considera-se, assim, que o projeto é de grande relevância para a economia nacional e reúne as condições necessárias à concessão de incentivos financeiros previstos para os grandes projetos de investimento, o que justificou a sua aprovação, naquele sistema de incentivos, através da Deliberação 1/2016, de 12 de janeiro de 2016, da CIC Portugal 2020, que homologa a decisão adotada pela Comissão Diretiva da Autoridade de Gestão do Programa Operacional Competitividade e Internacionalização - COMPETE 2020.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei 191/2014, de 31 de dezembro, o Ministro dos Negócios Estrangeiros e o Ministro da Economia determinam:

1 - Aprovar a minuta do contrato de investimento, e respetivos anexos, a celebrar pelo Estado Português, para o efeito representado pela Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., a MECACHROME France e a MECACHROME Aeronáutica, Unipessoal, Lda., o qual tem por objeto um projeto de investimento na criação de uma nova unidade industrial desta última sociedade, localizada em Évora, para o fabrico de componentes metálicos para o setor aeronáutico e para prestação de serviços conexos com esta atividade.

2 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.

18 de janeiro de 2016. - O Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - O Ministro da Economia, Manuel de Herédia Caldeira Cabral.

209282806

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2487144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-12-31 - Decreto-Lei 191/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece um regime especial de contratação de apoios e incentivos exclusivamente aplicável a grandes projetos de investimento enquadráveis no âmbito das atribuições da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E.P.E.

  • Tem documento Em vigor 2015-02-27 - Portaria 57-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Economia

    Adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-06-19 - Portaria 181-B/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Primeira alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro, que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

  • Tem documento Em vigor 2015-10-02 - Portaria 328-A/2015 - Presidência do Conselho de Ministros

    Segunda alteração à Portaria n.º 57-A/2015, de 27 de fevereiro que adota o regulamento específico do domínio da Competitividade e Internacionalização

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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