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Decreto-lei 455/88, de 13 de Dezembro

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Sumário

Transfere para as comissões de coordenação regional competências da extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização em matéria de construção de edificações fora dos perímetros urbanos

Texto do documento

Decreto-Lei 455/88

de 13 de Dezembro

Na sequência da sucessiva extinção das Direcções-Gerais dos Serviços de Urbanização e do Planeamento Urbanístico e a transferência das suas competências para a actual Direcção-Geral do Ordenamento do Território, alterou-se a orgânica funcional até então vigente.

Entretanto, impondo-se introduzir algumas alterações legislativas, entende-se que as comissões de coordenação regional são as entidades melhor situadas para exercer algumas competências legais antes atribuídas à Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização.

Estão neste caso as competências em matéria de construção de novas edificações fora dos perímetros dos aglomerados existentes da Região de Lisboa, do concelho do Porto e concelhos limítrofes e ainda das edificações ao longo das estradas, nos troços que constituam ruas de aglomerados populacionais com, pelo menos, 150 m de comprimento.

Esta simplificação administrativa procura corresponder a objectivos de eficácia em termos de circuitos de decisão e insere-se na política de desburocratização que o Governo tem vindo a desenvolver.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único. São transferidas para as comissões de coordenação regional da respectiva área as competências atribuídas à extinta Direcção-Geral dos Serviços de Urbanização e previstas:

a) No n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 17/72, de 13 de Janeiro;

b) No n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 124/73, de 24 de Março;

c) Na alínea c) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 13/71, de 23 de Janeiro.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 3 de Novembro de 1988. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Francisco Valente de Oliveira - João Maria Leitão de Oliveira Martins.

Promulgado em 28 de Novembro de 1988.

Publique-se.

O Presidente da República, MÁRIO SOARES.

Referendado em 30 de Novembro de 1988.

O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2486303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-01-23 - Decreto-Lei 13/71 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Insere disposições relativas à simplificação dos serviços da Junta Autónoma de Estradas, alterando assim o Estatuto das Estradas Nacionais, aprovado pela Lei nº 2037 de 19 de Agosto de 1949.

  • Tem documento Em vigor 1972-01-13 - Decreto-Lei 17/72 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Fixa o prazo de dois anos para a reforma do Plano Director de Desenvolvimento Urbanístico da Região de Lisboa, de acordo com a orientação de planeamento regional definida no III Plano de Fomento.

  • Tem documento Em vigor 1973-03-24 - Decreto-Lei 124/73 - Ministério das Obras Públicas - Secretaria de Estado do Urbanismo e Habitação

    Adopta medidas atinentes à elaboração do plano geral de urbanização da região do Porto.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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