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Declaração , de 11 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto Regulamentar n.º 35/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 de Agosto

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar 35/80, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 181, de 7 do corrente, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

O n.º 4 do artigo 119.º deverá ter a seguinte redacção:

4 - No que respeita ao tempo de serviço a contar nos termos do n.º 2 do artigo 40.º do Decreto-Lei 48953, de 5 de Abril de 1969, o encargo poderá ser assumido na totalidade pela Caixa, quando não deva ser suportado por outra entidade responsável pela aposentação.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 26 de Agosto de 1980. - Pelo Secretário-Geral, o Director dos Serviços Administrativos, José Serra.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2483478.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1969-04-05 - Decreto-Lei 48953 - Ministério das Finanças - Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência

    Promulga a nova lei orgânica por que passa a reger-se a Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, que pode chamar-se apenas Caixa Geral de Depósitos e é uma pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira, com património próprio, competindo-lhe o exercício das funções de instituto de crédito do Estado e a administração da Caixa Geral de Aposentações, do Montepio dos Servidores do Estado e da Agência Financial de Portugal no Rio de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-07 - Decreto Regulamentar 35/80 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretarias de Estado do Tesouro e do Orçamento

    Introduz alterações ao Regulamento da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência. (Decreto nº 694/70 de 31 de Dezembro).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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