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Aviso , de 2 de Maio

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Sumário

Torna público ter o Governo da Austrália decidido alargar à Papuásia e aos territórios da Nova Guiné sob tutela australiana a aplicação da Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestações Semelhantes, assinada em Bruxelas em 8 de Junho de 1961

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo uma comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, com sede em Bruxelas, o Governo da Austrália decidiu alargar à Papuásia e aos territórios da Nova Guiné sob tutela autraliana a aplicação da Convenção Aduaneira Relativa às Facilidades Concedidas para a Importação de Mercadorias Destinadas a Serem Apresentadas ou Utilizadas em Exposições, Feiras, Congressos ou Manifestações Semelhantes, assinada em Bruxelas em 8 de Junho de 1961.

Nos termos do artigo 22.º da Convenção, a decisão do Governo Australiano produz efeitos a partir de 15 de Maio de 1968.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 20 de Abril de 1968. - O Director-Geral, José Calvet de Magalhães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2470332.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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