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Despacho 29597/2008, de 18 de Novembro

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Sumário

Determina algumas medidas no âmbito do Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa «Simplex» de partilha de informação desmaterializada entre a Inspecção-Geral da Administração Local e as autarquias, no domínio das acções inspectivas e da troca de informação por via electrónica.

Texto do documento

Despacho 29597/2008

Considerando as vantagens da partilha de informação desmaterializada entre a Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) e as autarquias locais no âmbito das acções inspectivas, ao nível da celeridade processual e da diminuição da circulação de documentos em papel entre as entidades;

Considerando que a Inspecção-Geral da Administração Local e a generalidade das autarquias locais dispõem de equipamento informático e acesso à Internet que permite o envio e recepção de elementos por via electrónica, nomeadamente por e-mail;

Considerando a generalização do acesso à assinatura digital qualificada por todos os intervenientes nos processos de acções inspectivas através do cartão do cidadão;

Considerando que o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, estabelece o recurso aos meios informáticos e ao correio electrónico para a realização de comunicações pela Administração Pública;

Considerando que no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa «Simplex» foi inserida, como medida a concretizar no ano de 2008, a partilha de informação desmaterializada entre a Inspecção-Geral da Administração Local e as autarquias locais no domínio das acções inspectivas e da troca de informações, através do envio e recepção de elementos por via informática e com recurso a correio electrónico, de forma segura, com utilização progressiva dos mecanismos de autenticação electrónica do cartão de cidadão:

Determino:

1 - O relatório, o contraditório e demais actos tomados nos processos de inspecção, inquérito ou sindicância realizados pela Inspecção-Geral da Administração Local, devem ser preferencialmente remetidos às autarquias locais e recebidos por via electrónica.

2 - Os pedidos de informação dirigidos pela Inspecção-Geral da Administração Local às autarquias locais e respectiva resposta devem ser preferencialmente remetidos às autarquias locais e recebidos por via electrónica.

3 - Os elementos remetidos nos termos dos pontos anteriores devem ser preferencialmente instruídos com assinatura digital qualificada.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.

7 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/18/plain-242590.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/242590.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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