Considerando as vantagens da partilha de informação desmaterializada entre a Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL) e as autarquias locais no âmbito das acções inspectivas, ao nível da celeridade processual e da diminuição da circulação de documentos em papel entre as entidades;
Considerando que a Inspecção-Geral da Administração Local e a generalidade das autarquias locais dispõem de equipamento informático e acesso à Internet que permite o envio e recepção de elementos por via electrónica, nomeadamente por e-mail;
Considerando a generalização do acesso à assinatura digital qualificada por todos os intervenientes nos processos de acções inspectivas através do cartão do cidadão;
Considerando que o Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, estabelece o recurso aos meios informáticos e ao correio electrónico para a realização de comunicações pela Administração Pública;
Considerando que no Programa de Simplificação Administrativa e Legislativa «Simplex» foi inserida, como medida a concretizar no ano de 2008, a partilha de informação desmaterializada entre a Inspecção-Geral da Administração Local e as autarquias locais no domínio das acções inspectivas e da troca de informações, através do envio e recepção de elementos por via informática e com recurso a correio electrónico, de forma segura, com utilização progressiva dos mecanismos de autenticação electrónica do cartão de cidadão:
Determino:
1 - O relatório, o contraditório e demais actos tomados nos processos de inspecção, inquérito ou sindicância realizados pela Inspecção-Geral da Administração Local, devem ser preferencialmente remetidos às autarquias locais e recebidos por via electrónica.2 - Os pedidos de informação dirigidos pela Inspecção-Geral da Administração Local às autarquias locais e respectiva resposta devem ser preferencialmente remetidos às autarquias locais e recebidos por via electrónica.
3 - Os elementos remetidos nos termos dos pontos anteriores devem ser preferencialmente instruídos com assinatura digital qualificada.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia seguinte à data da sua publicação.
7 de Novembro de 2008. - O Secretário de Estado Adjunto e da Administração Local, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.