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Deliberação 2911/2008, de 3 de Novembro

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Sumário

Extingue a unidade flexível designada Núcleo de Recursos Humanos, e cria a unidade flexível, Núcleo de Acompanhamento dos Sistemas de Informação nos Tribunais, integrada no Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação, do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P.

Texto do documento

Deliberação 2911/2008

Os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P. (ITIJ, I.

P.), aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, estabelecem no n.º 2 do seu artigo 1.º que, por deliberação do conselho directivo, podem ser criadas, modificadas ou extintas as unidades flexíveis designadas por gabinetes ou núcleos.

Através da deliberação 1325/2007, do Conselho Directivo do ITIJ, I. P., de 5 de Junho, publicada na D. R. 2.ª série n.º 129 de 6 de Julho de 2007, foram criadas várias unidades flexíveis.

Uma reanálise das referidas unidades determina a alteração da actual estrutura no sentido de a adequar ao real contexto da actividade do ITIJ, I. P., em que certas áreas passaram a ter um âmbito mais vasto de actuação, impondo a necessidade de uma estrutura normalizada de actuação

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, o Conselho Directivo delibera:

1.º

É extinta a unidade flexível designada Núcleo de Recursos Humanos, prevista na alínea c) do n.º 1.º e n.º 4.º da deliberação 1325/2007, de 5 de Junho, do Conselho Directivo do ITIJ, I. P., de 5 de Junho, publicada na D. R. 2.ª série, n.º 129 de 6 de Julho de 2007.

2.º

É criada a unidade flexível, Núcleo de Acompanhamento dos Sistemas de Informação nos Tribunais, integrada no Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação, e à qual compete assegurar:

a) A adequada evolução aplicacional, integração e eficaz implementação dos sistemas de informação dos tribunais, garantindo a sua qualidade e correcta entrada em exploração de acordo com as normas técnicas internacionais e as melhores práticas em SI/TI;

b) Que os sistemas em exploração nos tribunais observam o estrito cumprimento de rigorosas politicas de segurança, de qualidade, de salvaguarda e confidencialidade da informação;

c) A articulação ente os diversos operadores judiciários na arquitectura de um sistema integrado de informação judicial.

20 de Outubro de 2008. - O Conselho Directivo: Luís Goes Pinheiro, presidente - Zaida Chora, vogal - Ponciano Oliveira, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/11/03/plain-241572.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/241572.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 521/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., publicados em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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