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Deliberação 1325/2007, de 6 de Julho

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Sumário

Delibera a criação, no âmbito do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., (ITIJ, I.P.), de unidades flexíveis e define as competências dessas unidades.

Texto do documento

Deliberação 1325/2007

Os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, dispõem no seu artigo 1.º que a estrutura orgânica do ITIJ, I. P., compreende, para além das unidades orgânicas nucleares aí previstas (os departamentos), unidades flexíveis designadas por gabinetes ou núcleos, criadas por deliberação do conselho directivo, a quem compete aprovar e definir as competências destas mesmas unidades.

Assim:

Ao abrigo do n.º 2 do artigo 1.º dos Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., aprovados pela Portaria 521/2007, de 30 de Abril, o conselho directivo delibera:

1.º A estrutura orgânica do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I.

P. (ITIJ, I. P.), compreende as seguintes unidades flexíveis:

a) Gabinete de Certificação, Auditoria e Segurança;

b) Gabinete de Assessoria Jurídica;

c) Núcleo de Recursos Humanos;

d) Núcleo de Administração de Bases de Dados;

e) Núcleo de Gestão e Serviços de Rede;

f) Núcleo de Serviço de Apoio ao Utilizador;

g) Núcleo de Operação e Monitorização de Sistemas.

2.º O Gabinete de Certificação, Auditoria e Segurança é a unidade responsável por:

a) Estudar e propor as normas e procedimentos de segurança activa e passiva das instalações e equipamentos;

b) Promover o cumprimento das normas de qualidade e segurança estabelecidas;

c) Realizar as acções de auditoria, acompanhamento e avaliação das normas e procedimentos com impacte na qualidade e na segurança;

d) Assegurar o exercício das funções que estão cometidas ao ITIJ, I. P., como entidade certificadora do Ministério da Justiça.

3.º O Gabinete de Assessoria Jurídica é a unidade responsável pelo apoio jurídico aos órgãos e unidades funcionais do ITIJ, I. P., cabendo-lhe:

a) Emitir pareceres e prestar informações sobre as questões de natureza jurídica que lhe sejam submetidas;

b) Assegurar, nos termos de procuração conferida pelo conselho directivo, o patrocínio judicial.

4.º O Núcleo de Recursos Humanos está integrado no Departamento de Administração Geral e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a gestão dos recursos humanos do ITIJ, I. P.;

b) Assegurar as funções de planeamento;

c) Acompanhar os processos de avaliação de desempenho;

d) Propor anualmente o plano de formação interna e externa e assegurar a sua execução.

5.º O Núcleo de Administração de Bases de Dados está integrado no Departamento de Desenvolvimento de Sistemas de Informação e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a administração dos sistemas de gestão de bases de dados;

b) Monitorar o desempenho e capacidade dos sistemas de gestão de bases de dados.

6.º O Núcleo de Gestão de Serviços de Rede está integrado no Departamento de Infra-Estruturas e Administração de Sistemas e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:

a) Estudar e promover a evolução das infra-estruturas de comunicações e da arquitectura da rede de comunicações da justiça (RCJ);

b) Promover a implementação de infra-estruturas de comunicações nos serviços e organismos do Ministério da Justiça e da sua ligação à RCJ;

c) Promover a implementação dos serviços de comunicações nos serviços e organismos do Ministério da Justiça;

d) Gerir e manter operacional toda a infra-estrutura de comunicações, equipamento informático e suportes lógicos da RCJ;

e) Garantir a qualidade de serviço e a segurança da RCJ de acordo com os níveis estabelecidos;

f) Gerir e promover a actualização dos equipamentos de comunicações, servidores locais e estações de trabalho ao nível físico e lógico.

7.º O Núcleo de Operação e Monitorização de Sistemas está integrado no Departamento de Infra-estruturas e Administração de Sistemas e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:

a) Assegurar a operação e monitorização dos sistemas e processos críticos;

b) Assegurar a gestão e manutenção dos arquivos de suportes informáticos;

c) Assegurar a gestão da infra-estrutura de atribuição de chaves públicas e privadas aos serviços e organismos do Ministério da Justiça.

8.º O Núcleo de Serviço de Apoio ao Utilizador está integrado no Departamento de Produção e Fornecimento de Serviços e compete-lhe assegurar o exercício das seguintes competências:

a) Funções de centro de contacto;

b) Apoio e prestação de serviços aos utilizadores dos sistemas geridos pelo ITIJ, I. P.

5 de Junho de 2007. - O Conselho Directivo: Mário Francisco Valente Baltazar Valente, presidente - Hugo Hilário Taxa, vogal - Rui Fernando Nunes Simões, vogal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/07/06/plain-215151.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/215151.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 521/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Aprova os Estatutos do Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P., publicados em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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