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Despacho 26036/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Declara a AMICICLO - Amigos do Ciclismo de Grândola como pessoa colectiva de utilidade pública.

Texto do documento

Despacho 26036/2008

Declaração de utilidade pública

A AMICICLO - Amigos do Ciclismo de Grândola, associação de direito privado n.º 504823817, com sede na freguesia de Grândola, concelho de Grândola:

Presta, desde 1994, proeminentes serviços à comunidade, nomeadamente junto da população da zona onde se insere, ao promover o desenvolvimento, a divulgação e a prática do desporto, nomeadamente nas modalidades relacionadas com a bicicleta. No âmbito das especialidades de ciclismo, cicloturismo, BTT, duatlo e triatlo tem obtido uma significativa envolvência desportiva a par de movimentar equipas de diversos escalões etários que atraem a si um considerável número de jovens e veteranos da área onde se insere;

Dada a natureza da sua acção é de realçar, similarmente, o trabalho realizado com a Federação Portuguesa de Desporto para Deficientes. Analogamente, coopera com as mais diversas entidades públicas e privadas e com a Administração:

Por estes fundamentos, conforme exposto na informação final do processo administrativo n.º 117/00 B.02.07 instruído na Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, declaro-a pessoa colectiva de utilidade pública, nos termos do Decreto-Lei 460/77, de 7 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 391/2007, de 13 de Dezembro.

13 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240847.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240847.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-11-07 - Decreto-Lei 460/77 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-13 - Decreto-Lei 391/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de Novembro, que aprova o estatuto das pessoas colectivas de utilidade pública, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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