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Despacho 26033/2008, de 17 de Outubro

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Sumário

Delega competências do Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa, no Ministro da Administração Interna, Dr. Rui Carlos Pereira, relativamente ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e ao Gabinete Coordenador de Segurança.

Texto do documento

Despacho 26033/2008

Ao abrigo do disposto no artigo 5.º, n.º 3, da Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 79/2005, de 15 de Abril, na redacção do Decreto-Lei 44/2008, de 11 de Março, delego no Ministro da Administração Interna, Dr. Rui Carlos Pereira, as competências que me são atribuídas pelos artigos 14.º, n.º 1, e 21.º, n.º 1, da Lei 53/2008, de 29 de Agosto, Lei de Segurança Interna, relativamente ao Secretário-Geral do Sistema de Segurança Interna e ao Gabinete Coordenador de Segurança.

10 de Outubro de 2008. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/10/17/plain-240839.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/240839.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2005-04-15 - Decreto-Lei 79/2005 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Decreto-Lei 44/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (sexta alteração) a Orgânica do XVII Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, e alterada pelos Decretos-Leis n.os 11/2006, de 19 de Janeiro, 16/2006, de 26 de Janeiro, 135/2006, de 26 de Julho, 201/2006, de 27 de Outubro, e 240/2007, de 21 de Junho, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-29 - Lei 53/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Segurança Interna.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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