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Portaria 763/72, de 22 de Dezembro

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Sumário

Introduz alterações nos quadros dos sargentos e praças da Armada, fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.

Texto do documento

Portaria 763/72

de 22 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no § 4.º do artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, de 24 de Abril de 1968:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, o seguinte:

1.º Aumentar os efectivos dos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei 48349. relativamente à classe de sinaleiros, do seguinte:

Cabos ... 2 2.º Como compensação, efectuar as seguintes reduções nos efectivos dos mesmos quadros, relativamente à classe de músicos:

Cabos ... 2 3.º Em conformidade com o estabelecido nos números anteriores, o mapa II a que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 48349, com a forma que lhe foi dada pela Portaria 647/72, de 4 de Novembro, é substituído pelo mapa anexo a esta portaria.

Ministério da Marinha, 14 de Dezembro de 1972. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

MAPA II

(A que se refere o artigo 3.º do Decreto-Lei 48349)

Efectivos do quadro do activo dos sargentos e praças da Armada (Excluindo

segundos-grumetes e alunos)

(ver documento original) O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/22/plain-232803.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1968-04-24 - Decreto-Lei 48349 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Modifica o número e designação das classes de oficiais e de sargentos e praças dos quadros do activo da Armada.

  • Tem documento Em vigor 1972-11-04 - Portaria 647/72 - Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada

    Introduz alterações nos quadros dos sargentos e praças da Armada fixados pelo Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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