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Despacho 9804/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Regista o curso de Especialização Tecnológica em Fabricação Automática da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar.

Texto do documento

Despacho 9804/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Fabricação Automática, aprovado em 20 de Dezembro de 2006 pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado por aquela Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Abrantes.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Fabricação Automática.

3 - Área de formação em que se insere:

521 - Metalurgia e Metalomecânica.

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Desenho e Fabrico Metalomecânico (CAD/CAM) é o profissional que, de forma autónoma ou integrado em equipa, está apto a colaborar e a desenvolver actividades relacionadas com a concepção e desenvolvimento de meios de produção, análise e interpretação de produtos a serem fabricados, executando programas e supervisionando trabalhos, em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objectivos de produção estabelecidos com recurso ao fabrico assistido (CAD/CAM).

5 - Referencial de competências a adquirir:

Analisar e interpretar pedidos de clientes (dossiês técnicos, modelos, desenhos, especificações, etc.) e propondo soluções técnicas de fabrico em função das capacidades técnicas disponíveis;

Executar programas de fabrico de produtos ou operação de equipamentos necessários à produção, estabelecendo a sequência dos métodos operatórios dos trabalhos a realizar;

Realizar estudos tendo em vista a aplicação de novas tecnologias integradoras de projecto, de fabrico e racionalização da produção nas empresas industriais produtivas; conceber novos procedimentos ou propor medidas correctivas no sistema de produção em função das capacidades técnicas disponíveis e dos objectivos de produção, tendo em vista a optimização dos tempos e da qualidade;

Aperfeiçoar, desenvolver ou propor a aquisição de aplicações técnicas e tecnológicas pontuais tendo em vista uma integração de sistemas produtivos que proporcionem um aumento de competitividade na produção; estabelecer contactos e parcerias com fornecedores de soluções e centros de saber, de modo a estar sempre actualizado relativamente a novas tecnologias e metodologias de produção;

Supervisionar e avaliar, tanto as aplicações técnicas como os procedimentos adoptados; acompanhar todo o processo produtivo da empresa, propondo medidas correctivas face aos desvios verificados, de modo a garantir o produto final de acordo com as expectativas do cliente;

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

Português; Matemática; Física; Práticas Oficinais e Laboratoriais; Informática;

Geometria Descritiva.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/03/plain-231809.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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