de 28 de Novembro
Considerando que no momento presente se encontram criadas as condições necessárias para o funcionamento, em determinadas escolas secundárias, de cursos não previstos na Portaria 535/75, de 2 de Setembro;Atendendo a que há necessidade de salvaguardar os legítimos interesses de número elevado de alunos que procurou em algumas escolas secundárias a frequência de cursos que as mesmas ainda não possuem;
Considerando-se, finalmente, o estabelecido no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 260-B/75, de 26 de Maio:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação e Investigação Científica, o seguinte:
São criados e entram em funcionamento no ano lectivo de 1975-1976 nas escolas secundárias que constam no mapa anexo a esta portaria os cursos que do mesmo fazem parte.
Ministérios das Finanças e da Educação e Investigação Científica, 17 de Novembro de 1975. - O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.
Mapa a que se refere a Portaria 703/75, de 28 de Novembro
Distrito de Aveiro:
Escola Secundária de Águeda:
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Bragança:
Escola Secundária de Macedo de Cavaleiros:
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Torre de Moncorvo:
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Faro:
Escola Secundária de Silves:
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Leiria:
Escola Secundária da Marinha Grande:
Curso complementar dos liceus.
Distrito do Porto:
Escola Secundária de Amarante:
Curso complementar dos liceus.
Escola Secundária de Carvalhos:
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Valongo:
Curso geral dos liceus.
Escola Secundária de Vila do Conde:
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Viana do Castelo:
Escola Secundária de Monção:
Curso complementar dos liceus.
Distrito de Viseu:
Escola Secundária de Mangualde:
Curso complementar dos liceus.
O Ministro das Finanças, Francisco Salgado Zenha. - O Ministro da Educação e Investigação Científica, Vítor Manuel Rodrigues Alves.