de 12 de Novembro
O logótipo de qualquer instituição apresenta-se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.Nos termos do processo de reestruturação realizado no âmbito do PRACE - Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado, o Decreto-Lei 144/2007, de 27 de Abril, e a Portaria 542/2007, de 30 de Abril, definiram a missão, atribuições e tipo de organização do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.) Neste contexto, ao InCI, I. P., são conferidas novas e relevantes responsabilidades que implicam uma importância acrescida da fase que se segue na vida deste organismo.
Assim, não só é necessário assegurar a continuidade do desempenho das responsabilidades que, até agora, lhe cabiam como também é fundamental proceder ao movimento de reestruturação, com vista ao desempenho das novas atribuições e competências e à implementação das novas práticas de regulação, supervisão, fiscalização e dinamização do sector, com o correspondente reconhecimento público do desenvolvimento dessa actividade.
Ora, o logótipo de qualquer instituição apresenta-se como um importante elemento distintivo e identificador junto dos cidadãos e das empresas.
Importa, pois, assegurar a necessária projecção pública da imagem do InCI, I. P., através de um logótipo que o identifique, permitindo-lhe ser reconhecido por todas as entidades públicas ou privadas com as quais se relaciona e, em particular, junto dos cidadãos.
Assim:
Ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 199.º da Constituição:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
Artigo 1.º
Objecto
1 - O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.), adopta como identificação gráfica o símbolo/logótipo reproduzido no anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante, e de acordo com a descrição e regras dele constantes.2 - É igualmente aprovada o conjunto símbolo/logótipo reproduzido no anexo referido no número anterior, no qual a designação do InCI, I. P., se encontra no exterior do ícone.
3 - O logótipo é constituído por um ícone e pela designação do Instituto, nunca devendo ser alterado ou representado de forma diferente, sem prejuízo do ícone poder, em determinadas situações, ser utilizado separadamente.
Artigo 2.º
Regras de utilização
1 - A aplicação do símbolo/logótipo, do conjunto símbolo/logótipo e das diversas declinações deve obedecer às regras constantes da presente portaria e às estabelecidas no respectivo manual de normas e regras de utilização, a aprovar pelo conselho directivo do InCI, I. P.2 - Os referidos símbolo/logótipo e conjunto símbolo/logótipo são, em alternativa, obrigatoriamente utilizados por todos os serviços do InCI, I. P., constam de todos os suportes de comunicação emanados pelo mesmo e são aplicados de acordo com as regras referidas no número anterior, as quais devem prever, igualmente, os elementos constitutivos específicos do logótipo que não constem da presente portaria.
Artigo 3.º
Protecção
1 - É interdita a utilização, a reprodução ou a imitação do símbolo/logótipo ou do conjunto símbolo/logótipo, no seu todo, em parte, ou em acréscimo, para quaisquer fins, por quaisquer entidades privadas ou quaisquer outras entidades públicas sem prévia autorização expressa concedida pelo InCI, I. P.2 - A interdição prevista no número anterior abrange ainda todos os símbolos ou logótipos que, de algum modo, possam induzir em erro ou suscitar confusão com o símbolo/logótipo ou com o conjunto símbolo/logótipo aprovados pela presente portaria.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino Soares Correia, em 31 de Outubro de 2007.
ANEXO
(a que se referem os n.os 1 e 2 do artigo 1.º)Símbolo/logótipo
(ver documento original)
Conjunto símbolo/logótipo
(ver documento original) Características do logótipo:Cores e tipo de letra:
Cor do ícone - verde, Pantone 382 C;
Cor da letra - cinzento, Pantone 432 C;
Tipo de letra - FF Kievit 1CE, Post Scrip (win);
Dimensões:
O símbolo/logótipo tem, no mínimo, 18 mm de largura;
O conjunto símbolo/logótipo tem, no mínimo, 31 mm de largura.