Aviso 4288/2004 (2.ª série). - Concurso interno de ingresso para admissão a estágio na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (regime geral). - 1 - Nos termos dos artigos 27.º e 28.º, ambos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 20 de Janeiro de 2004 do coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém, no uso da competência subdelegada, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, quatro concursos internos de ingresso para admissão a estágio para provimento de seis lugares na categoria de técnico superior de 2.ª classe, da carreira técnica superior (regime geral), do quadro de pessoal da Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Sub-Região de Saúde de Santarém, serviços de âmbito sub-regional, aprovado pela Portaria 772-B/96, de 31 de Dezembro, publicada no 6.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série-B, n.º 302, de 31 de Dezembro de 1996, fazendo-se a distribuição de acordo com as áreas funcionais e licenciaturas a seguir indicadas, por referências:
Referência n.º 1 - área de organização - licenciatura em Ciências da Comunicação (um lugar);
Referência n.º 2 - área de organização - licenciatura na área da Gestão/Administração Pública (dois lugares);
Referência n.º 3 - área de gestão de pessoal - licenciatura em Gestão de Recursos Humanos e Psicologia do Trabalho (um lugar);
Referência n.º 4 - área de gestão de pessoal - licenciatura em Direito (dois lugares).
2 - Prazo de validade do concurso - o concurso é válido apenas para o preenchimento dos lugares mencionados, esgotando-se com o seu preenchimento.
3 - Local de trabalho - o local de trabalho é nos serviços de âmbito sub-regional, em Santarém.
4 - Remuneração - o estagiário será remunerado nos termos do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e da Lei 44/99, de 11 de Junho, relativamente a pessoal técnico superior, sendo as regalias sociais as genericamente vigentes para funcionários e agentes da Administração Pública.
5 - Conteúdo funcional - conceber, adaptar ou aplicar métodos e processos científico-técnicos, elaborando estudos, concebendo e desenvolvendo projectos, emitindo pareceres e participando em reuniões e grupos de trabalho, tendo em vista preparar a tomada de decisão superior, nas áreas referidas n.º 1 deste aviso, conforme o constante do mapa 1 anexo ao Decreto-Lei 248/85, de 15 de Julho.
6 - Estágio - o estágio tem como objectivo a preparação e formação dos estagiários com vista ao desempenho competente e eficaz das funções do lugar a que se candidatam e a avaliação da sua capacidade de adaptação ao serviço.
6.1 - Regime de estágio - o estágio reger-se-á pelo disposto no Regulamento do Estágio para Ingresso nas Carreiras Técnica Superior e Técnica dos Hospitais e Administrações Regionais de Saúde, aprovado pelo despacho ministerial 23/94, de 10 de Maio, do Ministro da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 8 de Junho de 1994.
6.2 - O estágio, com carácter probatório, terá a duração de um ano, findo o qual o estagiário será avaliado e classificado pelo júri do presente concurso de acordo com o disposto no capítulo III do Regulamento do Estágio.
6.3 - A frequência do estágio será feita em regime de comissão de serviço extraordinária ou de contrato administrativo de provimento, conforme o interessado possua ou não nomeação definitiva na função pública.
6.4 - Na avaliação do estágio serão ponderados pelo júri os seguintes factores:
a) Relatório de estágio a apresentar por cada estagiário;
b) Classificação de serviço obtida durante o período de estágio.
6.5 - O estagiário aprovado com classificação final não inferior a Bom (14 valores) será provido a título definitivo na vaga posta a concurso, passando a ser remunerado pela categoria de técnico superior de 2.ª classe.
7 - Condições de candidatura:
7.1 - Requisitos gerais - os candidatos devem satisfazer os requisitos gerais constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
7.2 - Requisitos especiais - podem candidatar-se todos os indivíduos, desde que vinculados à função pública e possuidores das licenciaturas enunciadas nas referências constantes no n.º 1 deste aviso, conforme estipulado na alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho.
8 - Métodos de selecção - os métodos de selecção a utilizar são, com carácter eliminatório de per si, a prova de conhecimentos gerais, a prova de conhecimentos específicos e a avaliação curricular e, com carácter complementar, a entrevista profissional de selecção.
8.1 - Prova de conhecimentos gerais:
8.1.1 - A prova de conhecimentos gerais reveste a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e será elaborada com base no programa aprovado pelo despacho 13 381/99, de 1 de Julho, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999.
8.1.2 - A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores.
8.2 - Prova de conhecimentos específicos:
8.2.1 - A prova de conhecimentos específicos reveste a forma escrita, com a duração de uma hora e trinta minutos, e será elaborada com base no despacho conjunto 151/2000, de 31 de Janeiro, do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000.
8.2.2 - A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores.
8.3 - Avaliação curricular:
8.3.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional e serão ponderadas as habilitações académicas de base, a formação profissional e a experiência profissional, de acordo com as alíneas a), b) e c) do n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
8.3.2 - A sua classificação será expressa numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que venham a obter valoração inferior a 9,5 valores.
8.4 - Entrevista profissional de selecção:
8.4.1 - Na entrevista profissional de selecção, com carácter complementar, avaliar-se-ão, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos por comparação com o perfil de exigências da função.
8.4.2 - Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Classificação final:
9.1 - A classificação final dos candidatos é expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando-se não aprovados os candidatos que, nas fases dos métodos de selecção eliminatórios ou na classificação final, obtenham classificação inferior a 9,5 valores.
9.2 - Em caso de igualdade de classificação, a ordenação dos candidatos resultará da aplicação dos critérios de preferência constantes no n.º 1 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, ou, se subsistir a igualdade, dos critérios fixados pelo júri, nos termos do n.º 3 do mesmo artigo.
10 - Formalização das candidaturas:
10.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao coordenador da Sub-Região de Saúde de Santarém e entregue no Serviço de Expediente Geral e Arquivo, sito na Avenida de José Saramago, 15-17, 2001-903 Santarém, dentro do prazo referido no n.º 1, ou remetido pelo correio com aviso de recepção para o mesmo endereço e serviço, expedido até ao último dia do prazo fixado para entrega das candidaturas.
10.2 - Do requerimento de admissão ao concurso deverão obrigatoriamente constar os seguintes elementos:
a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número fiscal de contribuinte, residência e endereço para o qual deverá ser remetido qualquer expediente relativo ao concurso, caso difira daquela, e número de telefone);
b) Habilitações literárias e profissionais;
c) Categoria detida, serviço a que pertence e natureza do vínculo;
d) Identificação do concurso, com indicação de:
Número do aviso;
Número da referência correspondente à área funcional a que se candidata; e
Número, data e série do Diário da República onde se encontra publicado este aviso;
e) Indicação inequívoca da referência correspondente à área funcional a que se candidata;
f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever especificar para melhor apreciação do seu mérito.
10.3 - O requerimento de admissão ao concurso deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Documentos comprovativos das habilitações literárias e profissionais;
b) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, da qual conste, de forma inequívoca, a categoria que mantém, natureza do vínculo e respectiva antiguidade na função pública, na carreira e na categoria;
c) Fotocópia do bilhete de identidade;
d) Documento comprovativo de ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;
e) Documento comprovativo de possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e de ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;
f) Certidão do registo criminal comprovativa de não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
g) Um exemplar do currículo profissional detalhado, devidamente datado e assinado, do qual devem constar, designadamente, as funções que exerce e exerceu anteriormente, com indicação dos correspondentes períodos e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações, acções de formação, seminários), com indicação da respectiva duração, datas de realização e entidades promotoras, devendo ser apresentada a respectiva comprovação através do documento respectivo;
h) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituírem motivo de preferência legal, os quais só serão tidos em consideração quando devidamente comprovados.
10.4 - É dispensada a apresentação da documentação respeitante às alíneas d), e) e f) do número anterior, desde que o candidato declare no seu requerimento, sob compromisso de honra, em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada uma delas.
11 - A falta de declaração a que se refere o número anterior determina a exclusão do concurso.
12 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.
13 - A relação de candidatos admitidos e a lista de classificação final serão afixadas no placard da Divisão de Gestão de Recursos Humanos, da Sub-Região de Saúde de Santarém, Praceta de Damião de Góis, 8, Santarém, para além de notificados nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.
14 - Júri - o júri do presente concurso terá a seguinte composição:
Presidente - Dr. Carlos Manuel Marques Ferreira, director de serviços de Administração Geral.
Vogais efectivos:
1.ª Dr.ª Ana Cristina de Jesus Casanova Nogueira Carvalho, chefe de divisão de Gestão de Recursos Humanos.
2.ª Dr.ª Maria Sofia Theriaga Mendes Varanda Gonçalves Gomes da Silva, técnica superior de 2.ª classe.
Vogais suplentes:
1.ª Dr.ª Vera Lúcia Constantino Santiago Coelho, técnica superior de 2.ª classe.
2.ª Dr.ª Maria Virgínia da Silva Teixeira, técnica superior de 2.ª classe.
15 - O presidente do júri será substituído, nas suas faltas e impedimentos, pela vogal efectiva mencionada em primeiro lugar.
16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 de Março de 2004. - O Coordenador, Fernando Manuel de Almeida Afoito.
Programa das provas de conhecimentos gerais e específicos para ingresso na carreira técnica superior e legislação necessária.
De acordo com o n.º 9.1 do presente aviso e nos termos do despacho 13 381/99, de 31 de Janeiro, do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, indica-se o programa da prova de conhecimentos gerais e os elementos legislativos básicos:
Prova de conhecimentos gerais
Referências n.os 1, 2, 3 e 4
1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:
1.1 - Regime de férias, faltas e licenças;
1.2 - Estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública;
1.3 - Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Pública;
1.4 - Deontologia do serviço público.
2 - Atribuições e competências próprias do serviço:
2.1 - Regulamento das Administrações Regionais de Saúde.
Legislação:
Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, Decreto-Lei 70-A/2000, de 5 de Maio, e Decreto-Lei 157/2001, de 14 de Maio;
Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, e pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 28 de Maio;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
"Carta ética".
De acordo com o n.º 9.2 do presente aviso e nos termos do despacho conjunto 151/2000, 31 de Janeiro, do presidente do conselho de direcção do Instituto de Informática e do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 38, de 15 de Fevereiro de 2000, indica-se o programa da prova de conhecimentos específicos e os elementos legislativos básicos:
Prova de conhecimentos específicos
Referências n.os 1 e 2
1 - Procedimento administrativo.
2 - Desenvolvimento organizacional.
3 - Gestão de recursos financeiros.
4 - Gestão de recursos materiais.
5 - Actividade administrativa.
6 - Administração financeira do Estado.
Legislação:
Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 10/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 11/93, de 15 de Janeiro;
Decreto-Lei 335/93, de 29 de Setembro;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro;
Decreto-Lei 325-A/2003, de 29 de Dezembro;
Decreto-Lei 60/2003, de 1 de Abril;
Plano e Relatório de Actividades, Presidência do Conselho de Ministros, SMA, Teresa Nunes Barbosa;
Portaria 247/2000, de 8 de Maio;
Resolução 1/93, de 21 de Janeiro;
Instrução 1/2004, de 14 de Fevereiro;
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril;
Portaria 898/2000, de 28 de Setembro;
Despacho 4/89, de 13 de Janeiro, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 50, de 1 de Março de 1989;
Decreto-Lei 158/2003, de 18 de Julho;
"Sistema de gestão e controlo patrimonial I";
"Normas de inventariação II";
Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2000, de 2 de Junho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.
Referências n.os 3 e 4
1 - Procedimento administrativo.
2 - Administração de pessoal.
3 - Gestão de recursos humanos.
4 - Regime jurídico da função pública.
Legislação:
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;
Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, Lei 19/92, de 13 de Agosto, Decreto-Lei 175/95, de 21 de Julho, Decreto-Lei 102/96, de 31 de Julho, e Decreto-Lei 218/98, de 17 de Junho;
Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei 44/99, de 11 de Junho;
Decreto-Lei 184/89, de 2 de Junho, com as alterações introduzidas pela Lei 25/98, de 26 de Maio;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril;
Resolução 7/98, de 26 de Junho;
Decreto-Lei 259/98, de 18 de Agosto;
Declaração de Rectificação 13-E/98, de 31 de Agosto;