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Portaria 1277/2007, de 27 de Setembro

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Sumário

Aprova o modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens.

Texto do documento

Portaria 1277/2007

de 27 de Setembro

O Decreto-Lei 308-A/2007, de 5 de Setembro, que institui o abono de família pré-natal, determina, no seu artigo 6.º, n.º 7, que o requerimento de que depende o reconhecimento do direito a esta prestação é efectuado em modelo próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

O abono de família pré-natal integra a protecção nos encargos familiares, estando subordinado, em tudo o que não estiver previsto no citado decreto-lei, às regras aplicáveis ao abono de família para crianças e jovens, previstas no Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, na redacção dada pelo Decreto-Lei 41/2006, de 21 de Fevereiro.

Neste contexto e sendo, em grande parte, coincidente a informação necessária à avaliação do reconhecimento do direito ao abono de família pré-natal e ao abono de família para crianças e jovens, justifica-se, por razões de simplificação e racionalização, a elaboração de um único modelo de requerimento.

Assim:

Ao abrigo do n.º 7 do artigo 6.º do Decreto-Lei 308-A/2007, de 5 de Setembro, e do artigo 30.º do Decreto-Lei 176/2003, de 2 de Agosto, manda o Governo, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, que seja aprovado o modelo de requerimento do abono de família pré-natal e do abono de família para crianças e jovens, modelo RP 5045-DGSS e respectiva folha de continuação modelo RP 5045/1-DGSS, em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 11 de Setembro de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/27/plain-219549.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/219549.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-02 - Decreto-Lei 176/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Institui o abono de família para crianças e jovens e define a protecção na eventualidade de encargos familiares no âmbito do subsistema de protecção familiar.

  • Tem documento Em vigor 2006-02-21 - Decreto-Lei 41/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, introduzindo uma equiparação à residência legal, para efeitos da atribuição das prestações familiares, aos estrangeiros portadores de títulos válidos de permanência.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-05 - Decreto-Lei 308-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Reconhece o direito ao abono de família pré-natal e procede à majoração do abono de família a crianças e jovens nas famílias com dois ou mais filhos durante o 2.º e o 3.º anos de vida dos titulares, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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