Resolução 50/77, de 24 de Fevereiro
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Corpo emitente:
Conselho da Revolução
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Fonte: Diário da República n.º 46/1977, Série I de 1977-02-24.
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Data:
1977-02-24
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Declara não pronunciar-se pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76.
Resolução 50/77
Nos termos da alínea a) do artigo 146.º e do n.º 4 do artigo 277.º da Constituição, o Conselho da Revolução, precedendo parecer da Comissão Constitucional, não se pronuncia pela inconstitucionalidade do decreto aprovado em Conselho de Ministros no dia 13 de Janeiro de 1977 e registado na Presidência do Conselho sob o n.º 1338-A/76.
Aprovado em Conselho da Revolução em 9 de Fevereiro de 1977.
O Presidente do Conselho da Revolução, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/02/24/plain-219031.pdf ;
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