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Portaria 1163/2007, de 12 de Setembro

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Sumário

Transfere para o Clube de Caçadores da Ota a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras e renova, por um período de 12 anos, a concessão da referida zona, abrangendo vários prédios rústicos e anexando outros sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo n.º 154-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1163/2007

de 12 de Setembro

Pela Portaria 1208/2001, de 19 de Outubro, foi renovada até 16 de Outubro de 2007 a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (processo 154-DGRF), situada no município de Alenquer, concessionada ao Centro Social, Recreativo e Desportivo da Ota.

Pela Portaria 1416/2004, de 19 de Novembro, foram anexados vários prédios, ficando a mesma com a área de 2091 ha.

Veio agora o Clube de Caçadores da Ota requerer a mudança de concessionário e simultaneamente a renovação e a anexação de outros prédios rústicos à citada zona de caça.

Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 11.º, 45.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal;

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria a zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras (processo 154-DGRF), situada no município de Alenquer, é transferida para o Clube de Caçadores da Ota, com o número de identificação fiscal 507721403 e sede na Rua do Centro Social, 2, 2580-243 Ota.

2.º É renovada, por um período de 12 anos, renováveis automaticamente por dois períodos iguais e com efeitos a partir do dia 17 de Outubro de 2007, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 1961 ha e que exprime uma redução de área concessionada de 130 ha.

3.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer, com a área de 45 ha.

4.º Esta zona de caça, após a sua renovação e anexação dos terrenos acima referidos, ficará com a área total de 2006 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

5.º Esta anexação só produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/12/plain-218447.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218447.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-19 - Portaria 1416/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Anexa à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 1208/2001, de 19 de Outubro, vários prédios rústicos sitos na freguesia da Ota, município de Alenquer (processo n.º 154-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2010-02-17 - Portaria 102/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa da Quinta da Ota e outras os prédios rústicos sitos nas freguesias da Abrigada e Ota, ambas do município de Alenquer (processo n.º 154-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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