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Declaração DD7907, de 24 de Janeiro

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Sumário

Declara ter sido considerada nula e de nenhum efeito a rectificação ao Decreto-Lei n.º 728/76, de 14 de Outubro, que permite a regularização de dívidas às instituições de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado correspondentes a acções do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Tesouro, deve considerar-se nula e de nenhum efeito a rectificação ao Decreto-Lei 728/76, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 295, de 20 de Dezembro de 1976.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 6 de Janeiro de 1977. - O Secretário-Geral, Alfredo Barroso.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1977/01/24/plain-218285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218285.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-14 - Decreto-Lei 728/76 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Permite a regularização de dívidas às instituições de crédito pelos possuidores de cautelas ou títulos definitivos representativos de obrigações do Estado correspondentes a acções do Banco de Portugal, Banco Nacional Ultramarino e Banco de Angola.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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