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Portaria 1119/2007, de 7 de Setembro

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Sumário

Cria a zona de caça municipal da Perna Seca, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores Partemato, integrando os terrenos cinegéticos sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves (processo n.º 4706-DGRF).

Texto do documento

Portaria 1119/2007

de 7 de Setembro

Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Silves:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal da Perna Seca (processo 4706-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores Partemato, com o número de identificação fiscal 508013828 e sede na Praceta de Assis Esperança, 4, 4-F, 8000-176 Faro.

2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de São Marcos da Serra, município de Silves, com a área de 803 ha.

3.º De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens:

a) 20 % relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º;

b) 30 % relativamente aos caçadores referidos na alínea b) do citado artigo 15.º;

c) 40 % relativamente aos caçadores referidos na alínea c) do citado artigo 15.º;

d) 10 % aos demais caçadores, conforme é referido na alínea d) do citado artigo 15.º 4.º As regras de funcionamento da zona de caça municipal não constantes desta portaria serão divulgadas pela entidade gestora nos locais do costume e, pelo menos, num jornal de expansão nacional.

5.º As restantes condições de transferência de gestão encontram-se definidas no plano de gestão.

6.º A zona de caça criada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.

O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 21 de Agosto de 2007.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/09/07/plain-218273.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/218273.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-08-13 - Portaria 861/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4706-DGRF).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-04 - Portaria 1409/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4706-AFN).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-19 - Portaria 178/2009 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Exclui da zona de caça municipal da Perna Seca vários prédios rústicos sitos na freguesia de São Bartolomeu de Messines, município de Silves (processo n.º 4706-AFN), e anexa à zona de caça associativa de Vale Fontes vários prédios rústicos sitos na mesma freguesia e município (processo n.º 3432-AFN).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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