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Despacho Normativo 183/78, de 14 de Agosto

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Sumário

Altera para 15 de Agosto de 1978 o prazo determinado no n.º 3 do Despacho Normativo n.º 216/77, de 24 de Outubro, para a recepção pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos de óleo de bagaço de azeitona cru.

Texto do documento

Despacho Normativo 183/78
Verificando-se que o prazo fixado no n.º 3 do Despacho Normativo 216/77, de 24 de Outubro, não permitiu o indispensável escoamento do óleo de bagaço de azeitona cru, com vista à criação de condições favoráveis à intervenção dos seus detentores na próxima campanha;

Ao abrigo do disposto na alínea 1) do artigo 3.º do Decreto-Lei 426/72, de 31 de Outubro, é alterada para 15 de Agosto de 1978 a data limite estabelecida no n.º 3 do citado Despacho Normativo 216/77.

Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno, 24 de Julho de 1978. - O Secretário de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas, Alcino Cardoso. - O Secretário de Estado do Comércio Interno, António Escaja Gonçalves.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/213385.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-31 - Decreto-Lei 426/72 - Ministério da Economia

    Define as atribuições e a estrutura do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

  • Tem documento Em vigor 1977-11-09 - Despacho Normativo 216/77 - Ministérios da Agricultura e Pescas e do Comércio e Turismo - Secretarias de Estado do Comércio e Indústrias Agrícolas e do Comércio Interno

    Fixa o preço de aquisição, pelo Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos, de azeite virgem e óleo de bagaço de azeitona cru.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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