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Portaria 629/79, de 28 de Novembro

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Sumário

Cria um novo alimento de iniciação para perus.

Texto do documento

Portaria 629/79
de 28 de Novembro
Considerando a necessidade de acompanhar a evolução verificada no sector avícola, em particular na produção de perus, e que os tipos e as características dos alimentos para perus contidos na Portaria 732/73, de 24 de Outubro, já não satisfazem as actuais exigências dos produtores e da indústria de alimentos compostos para animais:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, nos termos da alínea d) do artigo 10.º do Decreto 104/78, de 28 de Setembro, sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, que ao mapa das designações, tipos e características a que se refere o n.º 1.º do artigo 1.º da Portaria 663/73, de 4 de Outubro, aprovado pela Portaria 732/73, de 24 de Outubro, se acrescente um alimento de iniciação para perus, designado por A-165, assim definido:

1.º As características do alimento serão as constantes do quadro anexo a esta portaria.

2.º O teor máximo de água será de 13%.
3.º Este alimento não poderá acusar a presença de aflatoxinas.
4.º São aplicáveis a este tipo de alimento as disposições contidas no artigo 30 da Portaria 663/73, de 4 de Outubro, acrescidas, no que respeita ao constante do seu § 4.º, da tolerância de 10% para os teores de lisina e de metionina + cistina.

Secretaria de Estado do Fomento Agrário, 5 de Novembro de 1979. - O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.


QUADRO ANEXO
(ver documento original)
O Ministro da Agricultura e Pescas, Joaquim da Silva Lourenço.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/208833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-10-04 - Portaria 663/73 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Estabelece a designação, os tipos e as características dos alimentos compostos para animais.

  • Tem documento Em vigor 1973-10-24 - Portaria 732/73 - Ministério da Economia - Secretarias de Estado do Comércio e da Indústria

    Aprova o mapa referido no n.º 1 do artigo 1.º da Portaria n.º 663/73, de 4 de Outubro, que estabelece a designação, os tipos e as características dos alimentos compostos para animais.

  • Tem documento Em vigor 1978-09-28 - Decreto 104/78 - Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Tecnologia

    Extingue a Comissão Técnica Permanente de Nutrição Animal, criada pelo Decreto n.º 47776, de 5 de Julho de 1967, e cria a Comissão de Alimentação Animal.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-05-26 - Decreto-Lei 221/83 - Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas

    Regulamenta a comercialização de alimentos compostos para animais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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