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Portaria 132/2007, de 26 de Janeiro

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Sumário

Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo n.º 2146-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade do Perlim, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira do Tejo e Arez, município de Nisa, e na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 4541-DGRF).

Texto do documento

Portaria 132/2007

de 26 de Janeiro

Pela Portaria 58/99, de 27 de Janeiro, alterada pela Portaria 853/99, de 4 de Outubro, foi concessionada ao Centro Social de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo 2146-DGRF), situada nos municípios de Nisa e Gavião, com a área de 1252 ha, válida até 27 de Janeiro de 2005.

Considerando que a zona de caça não foi renovada no termo do prazo da concessão e que, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, tal facto acarreta a sua caducidade;

Considerando que para os terrenos abrangidos pela mencionada zona de caça foi requerida a concessão de uma zona de caça associativa a favor da Associação de Caça e Pesca de Tolosa;

Considerando que, nos termos do n.º 2 do citado artigo 50.º, a extinção da zona de caça só produz efeitos com a publicação da respectiva portaria;

Assim:

Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º, na alínea d) do n.º 1 do artigo 50.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 201/2005, de 24 de Novembro, ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Nisa e Gavião:

Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º É extinta, por caducidade, a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo 2146-DGRF).

2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Tolosa, com o número de pessoa colectiva 505350556, com sede na Travessa da Igreja, 1, 6050-512 Tolosa, a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo 4541-DGRF), englobando vários prédios rústicos, cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Amieira do Tejo e Arez, município de Nisa, com a área de 1892 ha, e na freguesia de Comenda, município de Gavião, com a área de 89 ha, o que perfaz o total de 1981 ha.

3.º É renovada a Portaria 58/99, de 27 de Janeiro, alterada pela Portaria 853/99, de 4 de Outubro.

4.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.

Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 5 de Janeiro de 2007. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 4 de Dezembro de 2006.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/01/26/plain-205554.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/205554.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-10-04 - Portaria 853/99 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 58/99, de 27 de Janeiro, quatro prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez e Amieira do Tejo, município de Nisa e um prédio rústico sito na freguesia da Comenda, município do Gavião.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Decreto-Lei 202/2004 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-24 - Decreto-Lei 201/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-07-29 - Decreto Legislativo Regional 27/2013/M - Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa

    Define as entidades que, na Região Autónoma da Madeira, exercem as competências previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, que simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas atividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero» e cria um balcão único eletrónico, designado «Balcão do empreendedor».

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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