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Portaria 853/99, de 4 de Outubro

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Sumário

Anexa à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 58/99, de 27 de Janeiro, quatro prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez e Amieira do Tejo, município de Nisa e um prédio rústico sito na freguesia da Comenda, município do Gavião.

Texto do documento

Portaria 853/99
de 4 de Outubro
Pela Portaria 58/99, de 27 de Janeiro, foi concessionada à secção de caça e pesca do Centro Social de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo 2146-DGF), situada nas freguesias de Amieira do Tejo e Arez, município de Nisa, com uma área de 1251,80 ha, válida até 27 de Janeiro de 2005.

A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos, com uma área de 334,30 ha.

Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º, 81.º e 143.º do Decreto-Lei 136/96, de 14 de Agosto, e ouvido o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria 58/99, de 27 de Janeiro, quatro prédios rústicos sitos nas freguesias de Arez e Amieira do Tejo, município de Nisa, com uma área de 245,80 ha, e um prédio rústico sito na freguesia da Comenda, município do Gavião, com uma área de 88,50 ha, ficando a zona de caça com a área total de 1586,10 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, dos quais 1497,60 ha sitos no município de Nisa e 88,50 ha no do Gavião.

2.º A zona de caça passará a ser fiscalizada por um guarda florestal auxiliar dotado de meio de transporte ou por quatro sem meio de transporte.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 8 de Setembro de 1999.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/106306.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-08-27 - Lei 30/86 - Assembleia da República

    Aprova e publica a lei da caça.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-14 - Decreto-Lei 136/96 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime jurídico do fomento, exploração e conservação dos recursos cinegéticos. Dispõe sobre os requisitos inerentes ao exercício da caça, regimes cinegéticos, sistema nacional de áreas protegidas, bem como sobre as infracções ao disposto neste diploma. Define a composição e atribuições, nesta matéria, da Direcção-Geral das Florestas, do Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna e dos Conselhos Cinegéticos e de Conservação da Fauna regionais.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-01-26 - Portaria 132/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça associativa da Herdade do Perlim (processo n.º 2146-DGRF) e concessiona, pelo período de seis anos, à Associação de Caça e Pesca de Tolosa a zona de caça associativa da Herdade do Perlim, englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Amieira do Tejo e Arez, município de Nisa, e na freguesia de Comenda, município de Gavião (processo n.º 4541-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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