1 - Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 10.º da Lei Orgânica do XX Governo Constitucional, aprovada pelo Decreto-Lei 249-A/2015, de 9 de novembro, e nos artigos 44.º, 46.º e 47.º do Código do Procedimento Administrativo, delego, com a faculdade de subdelegação, na Ministra da Cultura, Igualdade e Cidadania, Maria Teresa da Silva Morais, os poderes que me estão legalmente conferidos relativamente aos seguintes serviços, organismos, órgãos e estruturas:
a) Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género;
b) Alto Comissariado para as Migrações, I. P.;
c) Inspeção-Geral das Atividades Culturais;
d) Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
e) Biblioteca Nacional de Portugal;
f) Direção-Geral das Artes;
g) Direção-Geral do Livro, dos Arquivos e das Bibliotecas;
h) Direção-Geral do Património Cultural;
i) Direção Regional da Cultura do Norte;
j) Direção Regional da Cultura do Centro;
k) Direção Regional da Cultura do Alentejo;
l) Direção Regional da Cultura do Algarve;
m) Instituto do Cinema e do Audiovisual, I. P.;
n) Conselho Nacional de Cultura;
o) Academia Internacional de Cultura Portuguesa;
p) Academia Nacional de Belas-Artes;
q) Academia Portuguesa de História;
r) Cinemateca Portuguesa - Museu do Cinema, I. P.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 30 de outubro de 2015, ficando ratificados todos os atos praticados desde essa data no âmbito dos poderes delegados por este despacho.
10 de novembro de 2015. - O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.
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