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Despacho 18250/2006, de 7 de Setembro

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Sumário

Cria um grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de plano estratégico da intervenção de requalificação e valorização da ria Formosa.

Texto do documento

Despacho 18 250/2006 - O Programa do XVII Governo Constitucional consagra para as zonas costeiras o desenvolvimento de uma política integrada e coordenada que favoreça a protecção ambiental e a valorização paisagística mas que enquadre também a sustentabilidade e a qualificação das actividades económicas que aí se desenvolvem.

O território abrangido pela ria Formosa é um espaço singular que dispõe de condições excepcionais para suporte de um desenvolvimento económico e turístico sustentável e para se constituir como um pólo de atracção intimamente ligado ao contacto e fruição da natureza. As suas características físicas únicas, de grande sensibilidade, requerem que o seu desenvolvimento se submeta a uma estratégia que articule eficazmente as múltiplas vertentes deste território, nomeadamente o facto de estar incluído num parque natural localizado numa região de grande aptidão turística.

A operacionalização dessa estratégia só será eficaz se for confiada a uma entidade específica a criar com aptidão para promover com dinamismo as acções necessárias, garantindo a coerência e a qualidade dos projectos envolvidos e a realização das respectivas obras, e com condições para a mobilização dos recursos financeiros necessários.

Como passo preliminar, torna-se necessária a elaboração de um plano estratégico da intervenção que possa ser consensualizado entre os diversos agentes relevantes e possa servir de guia de actuação à entidade responsável pela sua implementação.

Assim, determino:

1 - É criado o grupo de trabalho para a elaboração de uma proposta de plano estratégico da intervenção de requalificação e valorização da ria Formosa, constituído pelos seguintes elementos:

a) Engenheiro Pinto Leite, coordenador do Programa Polis, que coordena;

b) Engenheira Isabel Pires, directora do Parque Natural da Ria Formosa;

c) Engenheira Valentina Calixto, vice-presidente da CCDR Algarve;

d) Engenheira Ana Gabriela Lopes, da Parque Expo, S. A.

2 - O plano estratégico referido no n.º 1 compreenderá:

a) A delimitação e caracterização da área a intervencionar;

b) A definição preliminar das intervenções a realizar;

c) A quantificação do investimento associado e a formulação de propostas para o seu financiamento, incluindo, nomeadamente, o recurso ao QREN e ao autofinanciamento;

d) A concepção e proposta de solução institucional adequada à implementação do plano e a elaboração dos instrumentos legais necessários para o efeito;

e) O planeamento físico e financeiro das acções consideradas.

3 - A elaboração do plano será acompanhada por uma comissão consultiva composta por:

Dr.ª Laudemira Ramos, do meu Gabinete, que coordena;

Dr. Mário Nascimento, do Gabinete do Secretário de Estado do Ambiente;

Arquitecta Maria João Pinto, do Gabinete do Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades;

Dr. Duarte Rodrigues, do Gabinete do Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional;

Arquitecta Margarida Costa, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

Engenheira Ana Seixas, do Instituto da Água;

Arquitecto Luís Morbey, coordenador do grupo de trabalho MAOTDR/QREN;

Um representante a designar pela Câmara Municipal de Faro;

Um representante a designar pela Câmara Municipal de Loulé;

Um representante a designar pela Câmara Municipal de Olhão;

Um representante a designar pela Câmara Municipal de Tavira;

Um representante a designar pela Câmara Municipal de Vila Real de Santo António.

Em despacho autónomo, poderão ser designados outros membros, representantes de outras entidades com responsabilidades na área da ria Formosa, mediante indicação das respectivas tutelas.

4 - A proposta de plano estratégico deverá estar concluída e ser-me presente até ao final de Novembro próximo.

5 - As instituições a que pertencem os elementos referidos no n.º 1 devem proporcionar os meios técnicos e logísticos necessários para a elaboração da proposta de plano e para o melhor desempenho do grupo de trabalho.

6 - O presente despacho entra em vigor na data da sua assinatura.

3 de Agosto de 2006. - O Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Francisco Carlos da Graça Nunes Correia.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2006/09/07/plain-201487.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/201487.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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