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Despacho Conjunto 53/2002, de 18 de Janeiro

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Texto do documento

Despacho conjunto 53/2002. - Considerando que, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, e pelo despacho 22 197/2001 do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 26 de Outubro de 2001, foi Martinho Luís d'Orey Gaivão Villani afecto à Direcção-Geral da Administração Pública na carreira/categoria de técnico superior/técnico superior de 2.ª classe;

Considerando o interesse da integração do funcionário no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, em lugar a acrescer automaticamente:

Ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 54/2000, de 7 de Abril, determina-se:

1 - A integração de Martinho Luís d'Orey Gaivão Villani no quadro I de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros, na seguinte situação jurídico-funcional:

Nome ... Carreira ... Categoria ... Escalão/índice

Martinho Luís d'Orey Gaivão Villani ... Técnica superior ... Técnico superior de 2.ª classe ... 1/400

2 - A integração produz efeitos à data do início de funções.

11 de Dezembro de 2001. - O Director do Departamento-Geral de Administração do Ministério dos Negócios Estrangeiros, A. Almeida Ribeiro. - O Director-Geral da Administração Pública, Júlio G. Casanova Nabais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1970017.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 54/2000 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Regula o curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, a ser ministrado pelo Instituto Nacional de Administração, e destinado a facultar formação especializada em gestão dos assuntos públicos a licenciados sem experiência profissional prévia e formação complementar a funcionários licenciados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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