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Portaria 121/2006, de 9 de Fevereiro

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Sumário

Altera o n.º 2.º da Portaria n.º 768/2003, de 11 de Agosto, que cria a zona de caça municipal da Herdade da Chança, pelo período de seis anos, e transfere a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança (processo n.º 3258-DGRF).

Texto do documento

Portaria 121/2006
de 9 de Fevereiro
Pela Portaria 768/2003, de 11 de Agosto, foi criada a zona de caça municipal da Herdade da Chança (processo 3258-DGRF), situada no município de Mértola, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Chança.

Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.

Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º O n.º 2.º da Portaria 768/2003, de 11 de Agosto, deverá ter a seguinte redacção:

"2.º Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 697 ha.»

2.º A planta anexa à Portaria 768/2003, de 11 de Agosto, é substituída pela apensa à presente portaria.

Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 20 de Janeiro de 2006.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/194517.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Portaria 927/2007 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Extingue a zona de caça municipal da Herdade de Chança (processo n.º 3258-DGRF) e anexa à zona de caça associativa da Ribeira de Chança vários prédio rústicos sitos nas freguesias de Corte Pinto e Santana de Cambas, município de Mértola (processo n.º 2443-DGRF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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