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Decreto 21/2015, de 23 de Outubro

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Sumário

Classifica como monumento nacional o Edifício do Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas

Texto do documento

Decreto 21/2015

de 23 de outubro

O edifício do Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas (MFA), instalado no então Regimento de Engenharia n.º 1 da Pontinha, foi o ponto a partir do qual o Movimento das Forças Armadas dirigiu as operações do 25 de abril. A escolha do local teve em consideração a proximidade da capital, combinada com o relativo isolamento e discrição das instalações, sem esquecer que o Regimento de Engenharia n.º 1 era uma unidade de confiança dos revolucionários. A sala de operações foi montada num pavilhão pré-fabricado onde se instalaram rádios, telefones, transmissores, armas, munições e mapas. A partir deste pavilhão, onde estiveram detidos Marcelo Caetano, Presidente do Conselho de Ministros, Silva Pais, diretor da PIDE/DGS, e Ruy Patrício, Ministro dos Negócios Estrangeiros, foi dado a conhecer ao país o programa do MFA.

O edifício conserva evidente valor histórico e memorial, e elevado conteúdo simbólico. Nele está instalado o Núcleo Museológico do MFA, reproduzindo as condições do espaço no dia 25 de abril de 1974, com a sala de operações integralmente montada, uma sala de exposição permanente e uma sala de exposições temporárias, um auditório e uma sala de audiovisuais.

A classificação do Edifício do Posto de Comando do MFA, incluindo o património integrado, nos termos dos n.os 1 a 3 do artigo 15.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, tem em conta os critérios constantes do artigo 17.º do mesmo diploma, relativos ao interesse do bem como testemunho simbólico, ao seu interesse como testemunho notável de vivências ou factos históricos e à sua extensão e ao que nela se reflete do ponto de vista da memória coletiva.

A zona especial de proteção do bem classificado será fixada por portaria, nos termos do disposto no artigo 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro.

Foram cumpridos os procedimentos de audição dos interessados, previstos no artigo 27.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, de acordo com o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

Assim:

Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 28.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único

Classificação

É classificado como monumento nacional o Edifício do Posto de Comando do Movimento das Forças Armadas, incluindo o património integrado, no antigo quartel do Regimento de Engenharia n.º 1, Rua do Regimento de Engenharia 1, Pontinha, freguesia de Carnide, concelho e distrito de Lisboa, conforme planta constante do anexo ao presente decreto, do qual faz parte integrante.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 17 de setembro de 2015. - Pedro Passos Coelho.

Assinado em 16 de outubro de 2015.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 19 de outubro de 2015.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

ANEXO

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1854631.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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