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Portaria 796-A/2015, de 22 de Outubro

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Sumário

Autoriza a Transtejo, Entidade Pública Reclassificada, a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Serviços para a Instalação de Meios de salvação na Frota da Transtejo»

Texto do documento

Portaria 796-A/2015

Considerando que a TRANSTEJO - Transportes Tejo, S. A. (Transtejo) necessita de contratar a Aquisição de Serviços para a Instalação de Meios de salvação na Frota da Transtejo e da Soflusa, a qual tem uma natureza urgente e imprescindível por envolver questões de segurança, com uma execução financeira plurianual, prevendo um prazo de 15 meses;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, a Transtejo assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrada no sector público administrativo, equiparada a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da Tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável à Transtejo por força do disposto no n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria conjunta de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que a aquisição de serviços acima referida terá um preço contratual máximo, para o período integral de vigência do contrato, no montante de (euro) 844.000,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que o prazo de vigência da prestação de serviços a contratar será de 15 meses e que o procedimento se encontra condicionado à presente autorização;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato de Aquisição de Serviços para a Instalação de Meios de salvação na Frota da Transtejo e da Soflusa a celebrar, nos anos económicos de 2015 e 2016;

Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n. 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 12100/2013, de 23 de setembro, o seguinte:

1 - Fica a Transtejo, Entidade Pública Reclassificada, autorizada a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de «Aquisição de Serviços para a Instalação de Meios de salvação na Frota da Transtejo» até ao montante global de (euro) 844.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.

2 - Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2015 - (euro) 400.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2016 - (euro) 444.000, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

3 - O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4 - Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas, inscritas ou a inscrever no orçamento da Transtejo.

5 - A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de outubro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

209045395

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1851132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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