Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 11483/2015, de 14 de Outubro

Partilhar:

Sumário

Declara a extinção da Fundação para as Comunicações Móveis

Texto do documento

Despacho 11483/2015

Extinção de fundação

No uso dos poderes que me foram delegados pelo Primeiro-Ministro através do Despacho 6990/2013, de 21 de maio de 2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 104, de 30 de maio de 2013, nos termos da alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º da Lei-Quadro das Fundações, aprovada pela Lei 24/2012, de 9 de julho, e conforme exposto na informação DAJD/1061/2015 que faz parte integrante do processo administrativo n.º 51/FUND/2015-SGPCM, declaro a extinção da Fundação para as Comunicações Móveis, pessoa coletiva n.º 508459125.

7 de outubro de 2015. - O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.

209012476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1785647.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-07-09 - Lei 24/2012 - Assembleia da República

    Aprova a Lei-Quadro das Fundações e altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei 47344, de 25 de novembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda