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Despacho 12150/2004, de 22 de Junho

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 145, de 22.06.2004, Pág. 9391
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Sumário

Determina que a execução da empreitada de construção da variante à EN 321 - 1 - ligação a Soalhães (quilómetro 0+000/ quilómetro 2+100); variante à EN 211 - trabalhos complementares; via do Tâmega - Variante à EN 210 - passagem superior do Outeiro fique dispensada do cumprimento dos limites referidos no Regulamento Geral do Ruído, nos termos definidos pelo presente despacho.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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