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Declaração de Rectificação 23-A/2004, de 18 de Fevereiro

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Sumário

Declara ter sido rectificada a Portaria n.º 1375-A/2003, de 18 de Dezembro, dos Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho, que regulamenta os termos em que o Estado e a segurança social procedem à cessão de créditos fiscais e tributários para efeitos de titularização.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 23-A/2004
Segundo comunicação do Ministério das Finanças, a Portaria 1375-A/2003, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 291, de 18 de Dezembro de 2003, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No n.º 3.º, onde se lê "e de (euro) 2000570585, respectivamente, correspondendo o valor nominal global, naquela data, a (euro) 11446707759» deve ler-se "e de (euro) 1995247803, respectivamente, correspondendo o valor nominal global, naquela data, a (euro) 11441384977».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Fevereiro de 2004. - O Secretário-Geral, José M. Sousa Rego.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/169380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-12-18 - Portaria 1375-A/2003 - Ministérios das Finanças e da Segurança Social e do Trabalho

    Regulamenta os termos em que o Estado e a Segurança Social procedem à cessão de créditos fiscais e tributários para efeitos de titularização.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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