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Aviso 16183/2008, de 26 de Maio

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Sumário

Reclassificações: dois leitores cobradores de consumos, um cantoneiro de limpeza, um operador de estações elevatórias, um técnico profissional de construção civil de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 16183/2008

Reclassificações profissionais

Torna-se público que, por deliberação do nosso Conselho de Administração, em sua reunião de 2008/05/08, nos termos da alínea e) do artigo 2.º e n.º2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 218/2000, de 09 de Setembro, foram feitas as seguintes reclassificações, saber:

Anabela Jesus Lima Rodrigues Leitão, reclassificada profissionalmente como Leitor Cobrador de Consumos - escalão 1, índice 165 (175);

Maria Fátima Alves Ferreira Dias, reclassificada profissionalmente como Leitor Cobrador de Consumos - escalão 1 , índice 165 (175);

Amadeu Sousa Forte, reclassificado profissionalmente como Cantoneiro de Limpeza - escalão 1, índice 145 (155);

Manuel Fernando Torres Lima, reclassificado profissionalmente como Operário Altamente Qualificado (Operador de Estações Elevatórias) - escalão 4, índice 215 (222);

Fernando José Lima Rego, reclassificado profissionalmente como Técnico Profissional de Construção Civil de 2.ª Classe - escalão 5, índice 240 (249);

Os nomeados deverão tomar posse no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

14 de Maio de 2008. - O Presidente do Conselho de Administração, Vítor Manuel Castro de Lemos.

300336363

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1681501.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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