Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 1188/2003, de 19 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Determina a rescisão dos contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos com os nºs 111 150, 111 160, 111 171 e 111 182, celebrados entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património.

Texto do documento

Portaria 1188/2003 (2.ª série). - Considerando que o Estado celebrou com a Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda., contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos com os n.os 111 150, 111 160, 111 171 e 111 182, homologados pela Portaria 1388/2001, de 16 de Agosto;

Considerando que o prestador de serviços de viagens e alojamentos Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda., procedeu à alteração do seu objecto social por escritura pública lavrada, em 4 de Agosto de 2003, no Cartório Notarial do Centro de Formalidades das Empresas de Setúbal, passando a centralizar toda a sua actividade comercial na exploração e gestão de empreendimentos turísticos, hoteleiros e restauração no concelho de Lagos, para onde deslocou a sua sede social, tendo, inclusivamente, em 1 de Julho de 2003, solicitado à IATA o cancelamento da autorização para a exploração do transporte aéreo de que era titular;

Considerando que o prestador de serviços informa não reunir, de agora em diante, as condições necessárias ao cabal cumprimento das obrigações decorrentes daqueles contratos, solicitando a sua rescisão voluntária;

Considerando que o n.º 1 do artigo 20.º do caderno de encargos do concurso público internacional para a celebração de contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos, na sua alínea d), confere ao Estado a faculdade de rescindir os contratos se considerar que está em causa o incumprimento gravoso das obrigações contratuais e que o prestador de serviços vem precisamente alertar para a impossibilidade de cumprir importantes obrigações contratuais em consequência da alteração do objecto da sociedade:

Assim:

Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:

1.º Determinar a rescisão dos contratos públicos de aprovisionamento de prestação de serviços de viagens e alojamentos com os n.os 111 150, 111 160, 111 171 e 111 182, celebrados entre o Estado, através da Direcção-Geral do Património, e a Terminal 02 - Viagens e Turismo, Lda.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua publicação.

8 de Setembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/09/19/plain-166285.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/166285.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda