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Aviso 19720/2007, de 12 de Outubro

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar

Texto do documento

Aviso 19 720/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais do grupo de pessoal auxiliar

1 - Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Junta de Freguesia de 23 de Setembro de 2007, se encontra aberto concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de auxiliar de serviços gerais, do quadro de pessoal desta freguesia, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data de publicação do presente aviso no Diário da República.

1.1 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1.2 - De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, nos concursos em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

2 - Prazo de validade - o presente concurso destina-se ao provimento de uma vaga para a categoria acima referida e extingue-se com o seu preenchimento.

3 - Legislação aplicável - Decretos-Leis n.os 204/98, de 11 de Julho, 238/99, de 25 de Junho, 427/89, de 7 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 407/91, de 17 de Outubro, e suas alterações, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, 353-A/89, de 16 de Outubro, e suas alterações, 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho, e 412-A/98, de 30 de Dezembro.

4 - O conteúdo funcional do lugar a prover é o constante do despacho 4/88, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 6 de Abril de 1989.

5 - O local de trabalho é na sede da Junta da Freguesia de Santa Maria Maior.

6 - As condições de trabalho e as regalias sociais são as genericamente vigentes para os funcionários da administração local, sendo a remuneração do lugar a prover a correspondente ao estabelecido no n.º 1 do artigo 13.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, anexo II, sendo o vencimento o correspondente ao escalão 1, índice 128.

7 - Requisitos gerais de admissão - são requisitos gerais de admissão ao concurso os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7.1 - Requisitos especiais - possuir a escolaridade obrigatória (de acordo com a data de nascimento: 4.ª classe, nascidos até 31 de Dezembro de 1966, ciclo preparatório, 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade, nascidos entre 1 de Janeiro de 1967 e 31 de Dezembro de 1980, e 9.º ano, nascidos a partir de 1 de Janeiro de 1981).

8 - Formalização das candidaturas - as candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento de admissão dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, podendo ser remetido por correio, registado e com aviso de recepção, para a Junta de Freguesia de Santa Maria Maior ou entregue pessoalmente na referida Junta de Freguesia, devendo constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço que o emitiu, situação militar, residência e telefone);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do concurso, mediante a identificação do Diário da República onde se encontra publicitado o aviso de abertura e respectiva categoria a que concorre;

d) Experiência profissional, com a menção expressa das funções desempenhadas;

e) Quaisquer outros elementos que os concorrentes considerem relevantes para apreciação do seu mérito ou que constituam motivo de preferência legal;

f) No caso de candidato com deficiência, grau de incapacidade e tipo de deficiência.

9 - Os requerimentos de admissão deverão ser obrigatoriamente acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada do bilhete de identidade;

b) Fotocópia autenticada do número fiscal de contribuinte;

c) Fotocópia autenticada do certificado de habilitações literárias;

d) Curriculum vitae;

e) Comprovativo do grau de deficiência.

A autenticação poderá ser feita nos nossos serviços mediante a apresentação dos respectivos originais.

10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11 - Métodos de selecção dos candidatos - a selecção dos candidatos far-se-á da seguinte forma:

Prova escrita de conhecimentos;

Avaliação curricular;

Entrevista profissional.

11.1 - A prova escrita de conhecimentos (PEC) será eliminatória, sendo excluídos os candidatos que obtenham uma classificação inferior a 10 valores, considerando-se como tal, por arredondamento, a classificação inferior a 9,5 valores, sobre as seguintes matérias:

Direitos e deveres na Administração Pública;

Atribuições e competências das autarquias locais;

Deontologia profissional.

Legislação a consultar:

Estatuto Disciplinar - Decreto-Lei 24/84, de 16 de Janeiro;

Regime de férias, faltas e licenças - Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março;

Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias e respectivas competências - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Setembro.

11.2 - A avaliação curricular (AC) destina-se a avaliar as aptidões, sendo considerados e ponderados os factores habilitações literárias (HA), formação profissional (FP) e experiência profissional (EP), os quais serão ponderados segundo a seguinte fórmula:

AC=(HA+FP+EP)/3

As habilitações académicas terão a seguinte ponderação:

Licenciatura e bacharelato - 20 valores;

12.º ano - 18 valores;

9.º ano - 16 valores;

Restantes casos - 14 valores.

A formação profissional (acções de formação - só serão consideradas as acções de formação com mais de seis horas) terá a seguinte ponderação:

Sem acções de formação - 10 valores;

De 1 a 3 acções - 14 valores;

De 4 a 6 acções - 16 valores;

De 7 a 9 acções - 18 valores;

Mais de 10 acções - 20 valores.

A experiência profissional terá a seguinte ponderação:

Sem experiência - 10 valores;

De 1 a 3 anos - 14 valores;

De 4 a 6 anos - 16 valores;

De 7 a 10 anos - 18 valores;

Mais de 10 anos - 20 valores.

11.3 - A entrevista profissional de selecção tem por objectivo avaliar, numa relação interpessoal e de forma sistemática e objectiva, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo classificados na escala de 0 a 20 valores, sendo os parâmetros a valorar os seguintes:

a) Capacidade de expressão e fluência verbal (0 a 4 valores);

b) Responsabilidade e sentido de organização (0 a 4 valores);

c) Capacidade de síntese (0 a 4 valores);

d) Sentido crítico (0 a 4 valores);

e) Motivação para o exercício da função (0 a 4 valores).

A ponderação da entrevista pessoal de selecção (EPS) será efectuada à luz da seguinte fórmula:

EPS = a + b + c + d + e

11.4 - A classificação final (CF) será expressa de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte fórmula:

CF=(PEC+AC+EPS)/3

sendo:

PEC - prova escrita de conhecimento;

AC - avaliação curricular;

EPS - entrevista profissional de selecção.

12 - O local, a data e a hora da realização das provas serão, a devido tempo, comunicados por escrito a cada um dos candidatos admitidos.

13 - Nos termos dos artigos 34.º, 35.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão afixadas no expositor exterior desta Junta de Freguesia a lista de candidatos admitidos e excluídos e a lista de classificação final.

14 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - João Carlos Alves Neves, presidente da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, Chaves.

Vogais efectivos:

Maria José Gomes Teles Grilo, secretária da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, Chaves.

Rui António da Fonseca Louro, tesoureiro da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, Chaves.

Vogais suplentes:

Manuel Alves Ventura, vogal da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, Chaves.

Carlos Alberto Pinto Branco, vogal da Junta de Freguesia de Santa Maria Maior, Chaves.

28 de Setembro de 2007. - O Presidente, João Carlos Alves Neves.

2611053331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1613950.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto-Lei 24/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Administração Interna

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 407/91 - Ministério das Finanças

    Introduz alterações ao regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública, previsto no Decreto Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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