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Portaria 540/82, de 29 de Maio

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Sumário

Revoga a Portaria nº. 291/81, de 26 de Março, que autoriza o fabrico de um alimento para ruminantes, com a designação " Seca 18 - Ruminantes".

Texto do documento

Portaria 540/82
de 29 de Maio
Considerando que as razões que levaram a autorizar a fabricação de um alimento composto de características especiais, designado por "Seca 81 - Ruminantes», deixaram de subsistir:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, nos termos da alínea c) do artigo 10.º do Decreto 41/80, de 3 de Julho, e sob proposta da Comissão de Alimentação Animal, o seguinte:

1.º É revogada a Portaria 295/81, de 26 de Março.
2.º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a sua publicação.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 10 de Maio de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/154553.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-07-03 - Decreto 41/80 - Ministérios da Agricultura e Pescas e da Indústria e Energia

    Altera a constituição da Comissão de Alimentação Animal.

  • Tem documento Em vigor 1981-03-26 - Portaria 295/81 - Ministério da Agricultura e Pescas

    Autoriza a fabricação, no continente, de um alimento composto para ruminantes adultos, com a designação de " Seca 81 - Ruminantes", e estabelece a sua composição.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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