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Despacho Conjunto 475/2002, de 30 de Abril

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Sumário

Determina que o Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações do Ministério da Administração Interna, transite para o novo regime de administração financeira do Estado.

Texto do documento

Despacho conjunto 475/2002. - Tendo em atenção que o Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações reúne as condições adequadas com vista à transição para o novo regime de administração financeira do Estado, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei 23/2002, de 1 de Fevereiro, determinar-se que:

1 - O Gabinete de Estudos e Planeamento de Instalações transita para o novo regime de administração financeira do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho.

2 - O presente despacho conjunto produz efeitos a partir de Janeiro de 2002.

26 de Março de 2002. - Pelo Ministro das Finanças, Rui Pedro da Conceição Coimbra Fernandes, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Administração Interna, José Carlos das Dores Zorrinho, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Administração Interna.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/04/30/plain-151682.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/151682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 2002-02-01 - Decreto-Lei 23/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece normas de execução do Orçamento do Estado para 2002.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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