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Portaria 1378/2001, de 6 de Dezembro

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Sumário

Publica a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura.

Texto do documento

Portaria 1378/2001
de 6 de Dezembro
O Regulamento (CE) n.º 104/2000 , do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos da pesca e da aquicultura, prevê no seu artigo 4.º que, sem prejuízo da Directiva n.º 79/112/CEE , os produtos da pesca e da aquicultura constantes das listas e apresentações dos códigos do capítulo 3 da Nomenclatura Combinada só podem ser propostos para venda a retalho ao consumidor final, independentemente do método de comercialização, se uma marcação ou rotulagem adequada indicar a denominação comercial, o método de produção e a zona de captura.

De acordo com o n.º 2 do mesmo artigo, os Estados-Membros estabelecerão e publicarão, o mais tardar até 1 de Janeiro de 2002, a lista das denominações comerciais autorizadas no seu território para os produtos da pesca e da aquicultura constantes das listas e apresentações dos códigos do capítulo 3 da Nomenclatura Combinada.

Essa lista indicará, em relação a cada espécie, o nome científico, a denominação na língua ou línguas oficiais do Estado-Membro, bem como, se for caso disso, a denominação ou denominações aceites ou toleradas no plano local ou regional.

Assim, ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 104/2000 , do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:

1.º A lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal, relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura, é a constante do mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

2.º A presente portaria entra em vigor a 1 de Janeiro de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, José Apolinário Nunes Portada, Secretário de Estado das Pescas, em 15 de Novembro de 2001.


ANEXO
(ver mapa no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/147208.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2002-05-14 - Decreto-Lei 134/2002 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o sistema de rastreabilidade e de controlo das exigências de informação ao consumidor a que está sujeita a venda a retalho dos produtos da pesca e da aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2002-08-22 - Portaria 1083/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Fixa a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-20 - Portaria 1223/2003 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Fixa a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização dos produtos da pesca e aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2004-11-25 - Portaria 1428/2004 - Ministério da Agricultura, Pescas e Florestas

    Fixa a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização de produtos da pesca e aquicultura. Revoga a Portaria n.º 1223/2003, de 20 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2005-05-12 - Portaria 473/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-22 - Portaria 587/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa a lista das denominações comerciais autorizadas em Portugal relativamente à comercialização dos produtos da pesca e da aquicultura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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