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Aviso 14327/2009, de 12 de Agosto

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Sumário

Publicação do Regulamento, plantas de ordenamento, plantas de condicionantes e respectivos anexos do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia

Texto do documento

Aviso 14327/2009

Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia

Torna-se público que, sob proposta da Câmara Municipal, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia aprovou, em 30 de Julho de 2009, a proposta final de revisão do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 148.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na sua última redacção conferida pelo Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro, e para efeitos de eficácia, publica-se no Diário da República o regulamento, as plantas de ordenamento, a planta de condicionantes e respectivos anexos do Plano Director Municipal de Vila Nova de Gaia, bem como a respectiva deliberação da Assembleia Municipal de Vila Nova de Gaia que o aprovou.

31 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Luís Filipe Menezes.

(ver documento original)

202154854

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1426775.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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