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Portaria 357-B/82, de 6 de Abril

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Sumário

Determina que o serviço de café-bebida, fica sujeito ao regime de preços máximos previstos na alínea a) nº 1 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 329-A/74, de 10-Julho.

Texto do documento

Portaria 357-B/82
de 6 de Abril
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, ao abrigo do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei 75-Q/77, de 28 de Fevereiro, o seguinte:

1.º O serviço de café-bebida, com excepção do praticado nas esplanadas, fica sujeito ao regime de preços máximos previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

2.º O serviço de café-bebida praticado nas esplanadas fica sujeito ao regime de preços livres previsto na alínea f) do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

3.º O disposto no n.º 1.º não se aplica às seguintes categorias de estabelecimentos, referidos no capítulo 3.º do Decreto-Lei 49399, de 24 de Novembro de 1969:

I) Estabelecimentos hoteleiros:
a) Do grupo 1, hotéis de 5, 4 e 3 estrelas;
b) Do grupo 2, pensões de 4 estrelas;
c) Dos grupos 3, 4 e 5, todas as categorias;
d) Do grupo 6, hotéis-apartamentos de 4 e 3 estrelas.
II) Estabelecimentos similares dos hoteleiros:
a) Do grupo 1, restaurantes de luxo, restaurantes de 1.ª e restaurantes típicos com espectáculo;

b) Do grupo 2, todos os estabelecimentos de bebidas de luxo, bares de 1.ª e de 2.ª;

c) Do grupo 3, todas as categorias.
4.º Os preços máximos do café-bebida e do carioca de café, confeccionados com café puro, são os seguintes:

Ao balcão (com ou sem bancos) ... 10$00
À mesa ... 12$50
5.º - 1 - Os preços fixados no número anterior abrangem todo e qualquer processo de preparação.

2 - É considerada recusa de venda, nos termos do artigo 20.º do Decreto-Lei 41204, de 24 de Julho de 1957, a recusa de prestação do serviço de café-bebida aos preços indicados no n.º 4.º, só podendo ser vendidos a bica dupla e o serviço de café, desde que expressamente solicitados pelo consumidor.

6.º As dúvidas que se suscitarem na aplicação desta portaria serão resolvidas por despacho do Secretário de Estado do Comércio.

7.º Fica revogada a Portaria 38/80, de 12 de Fevereiro.
8.º Esta portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, 6 de Abril de 1982. - O Ministro da Agricultura, Comércio e Pescas, Basílio Adolfo Mendonça Horta da Franca.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/142264.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1957-07-24 - Decreto-Lei 41204 - Ministérios do Interior, da Justiça, da Economia e das Corporações e Previdência Social

    Insere disposições relativas às infracções contra a saúde pública e contra a economia nacional.

  • Tem documento Em vigor 1969-11-24 - Decreto-Lei 49399 - Presidência do Conselho - Secretaria de Estado da Informação e Turismo

    Procede à revisão da Lei n.º 2073, que promulga disposições relativas ao exercício da indústria hoteleira e similares - Revoga os artigos 1.º a 10.º, 19.º, 20.º e 22.º da referida lei.

  • Tem documento Em vigor 1974-07-10 - Decreto-Lei 329-A/74 - Ministério da Coordenação Económica

    Estabelece os regimes a que podem ser submetidos os preços dos bens ou serviços vendidos no mercado interno, designadamente: preços máximos, preços controlados, preços contratados, margens de comercialização fixadas e preços livres.

  • Tem documento Em vigor 1977-02-28 - Decreto-Lei 75-Q/77 - Ministério do Comércio e Turismo

    Modifica o regime de preços em vigor e assegura o contrôle dos preços dos bens de maior peso nas despesas familiares, mantendo o regime de preços máximos aplicado a significativo número de bens comerciais, entre os quais os produtos incluídos no «cabaz de compras». Revoga o regime de preços controlados e redefine o regime de preços declarados, constante do Dec Lei 329-A/74, de 10 de Julho.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-09 - Portaria 414/83 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas - Secretarias de Estado do Turismo e do Comércio

    Sujeita ao regime de preços máximos o café bebida e o carioca de café.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-13 - Portaria 262/2000 - Ministério da Economia

    Determina que em todos os estabelecimentos de restauração e de bebidas que prestam serviços de cafetaria seja obrigatório a afixação, em local perfeitamente visível, e de forma clara e bem legível, de uma tabela de preços e as condições de prestação de serviços. Revoga as Portarias 357-B/82, de 6 de Abril, e 1028/83, de 9 de Dezembro, e o Despacho Normativo 39-A782, de 6 de Abril.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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