Arquivamento do procedimento de classificação da Igreja Paroquial de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, por despacho do Diretor do IGESPAR, I. P, de 23 de fevereiro de 2011, exarado, nos termos do artigo 23.º do mesmo decreto-lei, sobre Parecer aprovado em Reunião da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 23 de fevereiro de 2011, foi determinado o arquivamento do procedimento administrativo relativo à classificação da Igreja Paroquial de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.
2 - A decisão de arquivamento do procedimento de classificação em causa teve por fundamento o parecer de que a igreja não tem características que ultrapassem a presença local.
3 - A partir da publicação deste anúncio, a Igreja Paroquial de Santo André, freguesia de Santo André, concelho de Santiago do Cacém, distrito de Setúbal, deixa de estar em vias de classificação, deixando igualmente de ter uma zona de proteção de 50 metros a contar dos seus limites externos.
4 - Conforme previsto no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, poderão os interessados, sustentando o facto, reclamar ou interpor recurso tutelar do ato que decidiu o arquivamento do procedimento de classificação, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo da possibilidade de impugnação contenciosa.
14 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
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