Projeto de Decisão relativo à revisão da categoria de classificação como monumento nacional (MN) da Anta Grande do Zambujeiro, freguesia de Guadalupe, concelho de Évora, distrito de Évora, e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).
1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em parecer da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura (SPAA - CNC), de 09/05/2012, é intenção da Direção-Geral do Património Cultural propor a S. Ex.ª o Secretário de Estado da Cultura a revisão da classificação como monumento nacional, efetuada pelo Decreto-Lei 516/71, de 22 de novembro, da Anta Grande do Zambujeiro, sito na freguesia de Guadalupe, concelho de Évora, bem como a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP), conforme planta de delimitação anexa, a qual faz parte integrante do presente Anúncio. De acordo com o disposto no artigo 77.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, foram aprovadas as restrições necessárias para a sua salvaguarda, que incluem a proibição de quaisquer intervenções, excetuando de investigação ou de conservação, com a consequente alteração da categoria de classificação de monumento nacional (MN) para sítio de interesse nacional, mantendo a designação de monumento nacional. No que se refere à ZEP, e conforme o estabelecido no ponto 1 b) do artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a zona deverá ser considerada de elevada sensibilidade arqueológica pelo que as restrições incluem a obrigatoriedade de parecer prévio para qualquer tipo de intervenção e a preservação de construções pré-existentes, como disposto na alínea c) ii) do ponto 1 do artigo 54.º De acordo com o expresso na alínea c) iv do ponto 1 do artigo 54.º as parcelas abrangidas pela ZEP devem suscitar direito de preferência em caso de venda ou dação em pagamento, e ainda como disposto na alínea e) do mesmo artigo, só poderão ser colocados painéis informativos de apoio à visita ao monumento, com acordo prévio das Entidades da Tutela.
2 - Nos termos dos artigos 27.º e 46.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, os elementos relevantes do processo estão disponíveis nas páginas eletrónicas dos seguintes organismos:
a) Direção Regional de Cultura do Alentejo. (DRCALEN), www.cultura-alentejo.pt
b) Direção-Geral de Património Cultural (DGPC), www.patrimoniocultural.gov.pt
c) Câmara Municipal de Évora, www.cm-evora.pt
3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na Direção Regional de Cultura do Alentejo (DRCALEN), Rua de Burgos, n.º 5, 7000-863 Évora
4 - Nos termos do artigo 26.º e do n.º 3 do artigo 45.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.
5 - Nos termos do artigo 28.º e do n.º 4 do artigo 45.º do mesmo decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DRCALEN, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.
6 - Caso não sejam apresentadas quaisquer observações, a classificação e a ZEP serão publicadas no Diário da República, nos termos do artigo 32.º do diploma legal acima referido, data a partir da qual se tornarão efetivas.
7 - Aquando da publicação referida no número anterior, os imóveis incluídos na ZEP ficarão abrangidos pelo disposto nos artigos 36.º, 37.º e 43.º da Lei 107/2001, de 8 de setembro, e no artigo 43.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro.
11 de setembro de 2012. - O Diretor-Geral do Património Cultural, Elísio Summavielle.
(ver documento original)
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