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Declaração de Retificação 1082/2012, de 27 de Agosto

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Sumário

Retifica o despacho n.º 8850/2012, de 20 de janeiro, da Presidência do Conselho de Ministros, que designa Francisco José da Silva Chapelas para exercer as funções de motorista no Gabinete do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, publicado no Diário da república, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2012

Texto do documento

Declaração de retificação n.º 1082/2012

Nos termos das disposições da alínea r) do n.º 2 do artigo 2.º e do artigo 11.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, conjugadas com o disposto no n.º 2 do artigo 9.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo despacho normativo 35-A/2008, de 29 de julho, alterado pelo despacho normativo 13/2009, de 1 de abril, declara-se que o despacho 8850/2012, de 20 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 128, de 4 de julho de 2012, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

No n.º 2, onde se lê:

«O designado mantém, nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, a renumeração que vinha auferindo desde 21 de julho de 2011, ao abrigo do direito de opção».

deve ler-se:

«O designado mantém, nos termos do artigo 20.º do referido decreto-lei, a renumeração que vinha auferindo desde 21 de junho de 2011, ao abrigo do direito de opção».

22 de agosto de 2012. - Pelo Secretário-Geral, Ana Palmira Antunes de Almeida, Secretária-Geral-Adjunta, em substituição.

14032012

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1347117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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