Delegação de Competências
Ao abrigo dos artigos 62.º da Lei Geral Tributária, 44.º do Código do Procedimento Administrativo e 27.º do Decreto-Lei 135/99, de 2 de abril, a Chefe do Serviço de Finanças de Matosinhos 1, em regime de substituição, procede à seguinte alteração à delegação de competências publicada no Diário da República, 2.ª série - n.º 153 de 8 de agosto de 2012 e alterada pelo Despacho 7571/2014 publicado no Diário da República, 2.ª série - n.º 111 de 11 de junho de 2014, tal como se indica:
I - Chefia das Secções
1.ª Secção de Tributação do Património - Chefe de Finanças Adjunto N1 - José Joaquim Coelho Cunha, com a categoria de Técnico Administração Tributária N 2;
4.ª Secção Cobrança, Imposto Único de Circulação, Imposto do Selo (exceto o relativo a transmissões gratuitas de bens e verba 2 da Tabela Geral), módulo do cadastro "NIF pessoas singulares"- Chefe de Finanças Adjunto N1 - Fernando José Monteiro Almeida Truta, com a categoria de Tesoureiro Finanças N II.
II - Competências específicas
A - No CFA N1 - José Joaquim Coelho Cunha
1 - Imposto único de circulação
1.1 - Coordenar e controlar todos os atos relacionados com o imposto único de circulação (IUC), com exceção da cobrança e do controlo das Isenções;
2 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMI e praticar todos os atos com ele relacionados;
2.2 - Despachar todas as reclamações administrativas, nomeadamente as apresentadas nos termos do artigo 130.º do CIMI, os pedidos de retificação de áreas, promovendo todos os procedimentos necessários para o efeito;
2.3 - Controlar a receção e recolha informática das declarações de IMI;
2.4 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos de isenção e aos pedidos de não sujeição de IMI;
2.5 - Condução e assinatura das avaliações, incluindo as segundas, com exceção da proposta de nomeação ou substituição do perito avaliador;
2.6 - Coordenar e controlar o serviço de conservação das matrizes e fiscalizar os elementos de outras entidades tais como câmaras municipais, cartórios notariais, conservatórias, administração fiscal, etc., tendo em vista a avaliação dos prédios urbanos aquando da primeira transmissão nos termos do CIMI;
2.7 - Controlar as liquidações de anos anteriores com vista a serem evitadas situações de caducidade e mandar os processos de avaliação nos termos da Lei do Inquilinato e do artigo 36.º do RAU e praticar todos os atos a eles respeitantes;
2.8 - Promover o cumprimento de todas as solicitações relacionadas com o Património do Estado, mapas de cadastro e seus aumentos e abatimentos;
2.9 - Praticar todos os atos respeitantes aos bens prescritos e abandonados a favor do Estado;
2.10 - Praticar todos os atos respeitantes aos processos de contribuição especial a que se refere o Decreto-Lei 43/98, de 3 de março e proceder à fiscalização e controlo interno da mesma, acautelando as liquidações de anos anteriores evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação;
3 - Imposto sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao IMT e praticar todos os atos com ele relacionados;
3.2 - Instruir e informar, quando necessário, os pedidos de isenção de IMT;
3.3 - Controlar e fiscalizar todas as isenções de IMT e promover as liquidações adicionais que se mostrem devidas;
3.4 - Fiscalização e controlo interno acautelando as liquidações de anos anteriores, evitando, assim, a caducidade do direito à liquidação;
4 - Imposto de Selo sobre as Transmissões Gratuitas e o da verba 2 da Tabela Geral (comunicação de contratos de arrendamento)
4.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao Imposto de Selo e praticar todos os atos com ele relacionado, acautelando as liquidações de anos anteriores;
4.2 - Assinar todos os documentos necessários à instrução e conclusão dos processos de liquidação, incluindo requisições de serviço à fiscalização, e conferir os cálculos efetuados nos mesmos;
4.3 - Fiscalizar e controlar todo o serviço, designadamente as relações de óbitos, relações dos notários e respetivos averbamentos matriciais;
B - No CFA N 1 em regime de substituição - Fernando José Monteiro Almeida Truta
1 - Imposto único de circulação
1.1 - Coordenar e controlar todos os atos relacionados com a cobrança do imposto único de circulação (IUC);
1.2 - Verificar e controlar as isenções de IUC previstas no artigo 5.º do respetivo código, instruindo os pedidos das que sejam de reconhecimento superior e concedendo as que sejam da competência do Serviço de Finanças.
2 - Imposto de Selo (exceto o relativo às transmissões gratuitas de bens e o da verba 2 da Tabela Geral).
2.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao imposto do selo.
3 - Impostos revogados
3.1 - Coordenar e controlar todo o serviço residual relacionado com os revogados Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação e Imposto de Camionagem que sejam da competência do Chefe do Serviço de Finanças.
4 - Cobrança
4.1 - Autorizar o funcionamento das caixas SLC;
4.2 - Efetuar o encerramento informático da Secção de Cobrança;
4.3 - Assegurar o depósito diário das receitas cobradas na conta bancária expressamente indicada para o efeito pelo Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público (IGCP);
4.4 - Efetuar as requisições de valores selados e impressos à INCM e promover a sua organização permanente;
4.5 - Conferência e assinatura do serviço da contabilidade;
4.6 - Conferência dos valores entrados e saídos da Secção de Cobrança;
4.7 - Realização de balanços previstos na Lei;
4.8 - Notificação dos autores materiais de alcance;
4.9 - Elaboração do auto de ocorrência no caso de alcance não satisfeito pelo autor;
4.10 - Proceder à anulação de pagamentos motivados por má cobrança;
4.11 - A remessa de suportes de informação sobre anulações por má cobrança aos serviços que administram e ou liquidam as receitas;
4.12 - Proceder ao estorno de receita motivada por erros de classificação, elaborar os respetivos mapas de movimentos escriturais - "CT" e de conciliação e comunicar à Direção-Geral do Tesouro, respetivamente, se for caso disso;
4.13 - Registo de entradas e saídas de valores selados e impressos no SLC;
4.14 - Analisar e autorizar a eliminação do registo de pagamentos no SLC motivado por erros detetados no respetivo ato, sob proposta escrita do trabalhador responsável;
4.15 - Manter os diversos elementos de escrituração a que se refere o regulamento das Entradas e Saídas de Fundos, Contabilização e Controlo das Operações de Tesouraria e Funcionamento das Caixas devidamente escrituradas, salvo aqueles que são automaticamente gerados pelo SLC;
4.16 - Organização do arquivo previsto no artigo 44.º do Decreto-Lei 191/99, de 5 de junho;
4.17 - Organizar a conta de gerência nos termos da instrução 1/99-2.ª secção, do Tribunal de Contas;
4.18 - Promover os necessários procedimentos tendentes à cobrança das guias de reposição remetidas a este Serviço de Finanças, extraindo-se a respetiva certidão de dívida, quando necessário;
5 - Número de contribuinte de pessoas singulares
5.1 - Coordenar e controlar todo o serviço respeitante ao módulo "NIF" de pessoas singulares;
6 - Competência subdelegada
6.1 - Nos termos do artigo 10.º, n.º 5, do Decreto-Lei 492/88, de 30 de dezembro, e do parecer 132/2001 da Procuradoria Geral da Republica, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 8 de março de 2003 e da delegação de competências do Exmo. Senhor Diretor de Finanças do Porto, subdelego a competência para apresentar ou propor a desistência de queixa junto do Ministério Público pela prática de crime de emissão de cheque sem provisão emitidos a favor da Fazenda Pública.
III - Substituições
1 - Nas minhas ausências ou impedimentos, substituir-me-á a chefe de finanças adjunta Isabel Maria Neves Policarpo Vieira e, na ausência de ambos, quem, de acordo com as regras definidas no artigo 24.º do Decreto-Lei 557/99, nos suceda;
2 - Na falta ou impedimento de cada um dos delegados, este será substituído pelo trabalhador com categoria mais elevada e em caso de igualdade na categoria pelo mais antigo, de acordo com a norma acima citada.
IV - Produção de efeitos
Este despacho produz efeitos nas datas abaixo indicadas, ficando por este meio, ratificados, todos os atos entretanto praticados pelos trabalhadores aqui delegados:
No CFA N1 - José Joaquim Coelho Cunha - 1 de janeiro de 2015.
No CFA N1 em regime de substituição - Fernando José Monteiro Almeida Truta - 6 de abril de 2015.
Na CFA N1 em regime de substituição - Isabel Maria Faria da Lapa - no período de 1 de janeiro de 2015 a 5 de abril de 2015, no que se refere à 4.ª Secção de Cobrança.
No que se refere à minha substituta Isabel Maria Neves Policarpo Vieira - 1 de janeiro de 2015.
18 de maio de 2015. - A Chefe do Serviço de Finanças N 1, em regime de substituição, Rosa Maria Moreira Alves.
208882383