Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 430/88, de 6 de Julho

Partilhar:

Sumário

Cria no quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social um lugar de assessor, letra B.

Texto do documento

Portaria 430/88
de 6 de Julho
Considerando que, por força da Portaria 940/87, de 16 de Dezembro, foi equiparado ao cargo de director-geral o cargo de director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social, órgão formalmente institucionalizado ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 11.º da Lei 31/77, de 23 de Maio, e no artigo 4.º do Decreto-Lei 549/77, de 31 de Dezembro, com a designação de Departamento de Planeamento da Segurança Social;

Considerando que de tal equiparação decorre o direito ao provimento na categoria de assessor, letra B, do funcionário que em 1 de Julho de 1979 se encontrava no exercício efectivo do mesmo, tornando-se necessária a criação do correspondente lugar;

Ao abrigo e nos termos do disposto no artigo 14.º do Decreto-Lei 191-F/79, de 26 de Junho:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, criar no quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social, anexo ao Decreto-Lei 347/79, de 29 de Agosto, e alterado pelas Portarias 26-C/80, de 9 de Janeiro, 425/84, de 29 de Junho e 527/85, de 31 de Junho, um lugar de assessor, letra B, a extinguir quando vagar.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.
Assinada em 21 de Junho de 1988.
O Ministro das Finanças, Miguel José Ribeiro Cadilhe. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino da Silva Peneda.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/132016.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-05-23 - Lei 31/77 - Assembleia da República

    Aprova o sistema e orgânica de planeamento e composição do Conselho Nacional do Plano.

  • Tem documento Em vigor 1977-12-31 - Decreto-Lei 549/77 - Ministério dos Assuntos Sociais - Secretaria de Estado da Segurança Social

    Reestrutura os órgãos, serviços e instituições do âmbito da Secretaria de Estado da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-26 - Decreto-Lei 191-F/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e da Administração Interna

    Estabelece o regime jurídico e condições de exercício das funções de direcção e chefia.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-29 - Decreto-Lei 347/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Define a natureza, competência, estrutura interna e funcionamento do Departamento de Planeamento da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1980-01-09 - Portaria 26-C/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Coordenação Social e dos Assuntos Sociais

    Altera o mapa do pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social .

  • Tem documento Em vigor 1984-06-29 - Portaria 425/84 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Alarga o quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social.

  • Tem documento Em vigor 1985-07-31 - Portaria 527/85 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e do Trabalho e Segurança Social

    Cria no quadro de pessoal do Departamento de Planeamento da Segurança Social um lugar de assessor, letra B.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-16 - Portaria 940/87 - Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social - Secretarias de Estado do Orçamento e da Segurança Social

    Equipara ao cargo de director-geral o cargo de director do Grupo Coordenador de Planeamento da Segurança Social.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda