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Aviso 488/2012, de 12 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico, do mapa de pessoal da DGAEP

Texto do documento

Aviso 488/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de assistente técnico (área de atuação de relações coletivas de trabalho) do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (aviso 14371/2011).

Nos termos da alínea d ) do n.º 3 do artigo 30.º e dos n.os 4 a 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2008, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, notificam-se os candidatos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção e a candidata aprovada no procedimento concursal para o preenchimento de um posto de trabalho de assistente técnico, área de relações coletivas de trabalho, do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, que a lista de ordenação final foi homologada em 23 de dezembro de 2011 pela Subdiretora-geral da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, em substituição da Diretora-geral, nos termos do despacho 26474/2009, de 24 de novembro de 2009.

A lista unitária de ordenação final encontra-se afixada nas instalações da Direção-Geral e está disponível em www.dgaep.gov.pt, em «concursos».

4 de janeiro de 2012. - A Diretora do Departamento de Administração Geral, Paula Oliveira.

205556003

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1301158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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